6.125, De 13.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.125, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao §
1o do art. 1o do Decreto
no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega
competência para a prática de atos de provimento no âmbito da
Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, e parágrafo
único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1o  O §
1o do art. 1o do Decreto
no 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1o  O
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este
artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da
República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao
Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do
Presidente da República. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.