6.129, De 20.6.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a vinculação
das entidades integrantes da administração pública federal
indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vinculação das autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e
a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida
na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogados:
I - o Decreto
no 4.566, de 1o de janeiro de
2003; e
II - o art. 11 do
Decreto no 4.858, de 13 de outubro de
2003.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Joao
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.2007
ANEXO
I - Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI;
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;
III - Secretaria Especial de Portos da Presidência da
República:
a) Companhia Docas do Ceará - CDC;
b) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
c) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e) Companhia Docas do Pará - CDP;
f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
IV - Secretaria de
Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República:
Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA;
IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA; (Redação dada pelo
Decreto nº 6.217, de 2007)
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
S.A. - CEASA/MG;
b) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas
Gerais - CASEMG;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo - CEAGESP;
d) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
e) Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA;
VI - Ministério das Cidades:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
S.A. - TRENSURB;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Agência Espacial Brasileira - AEB;
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq; e
d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VIII - Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IX - Ministério da Cultura:
a) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b) Fundação Biblioteca Nacional;
c) Fundação Casa de Rui Barbosa;
d) Fundação Cultural Palmares;
e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN;
X - Ministério da Defesa:
a) vinculadas diretamente ao Ministério:
1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO;
b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica:
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da
Marinha:
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da
Marinha; e
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON; e
d) vinculadas ao Ministério por meio do Comando do
Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;
2. Fundação Osório; e
3. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário: Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior:
a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES;
b) Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
c) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
e
e) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XIII - Ministério da Educação:
a) Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. de Alagoas;
2.
do Amazonas;
3.
da Bahia;
4.
de Bambuí;
5.
de Bento Gonçalves;
6.
de Campos;
7.
do Ceará;
8.
Celso Suckow da Fonseca;
9.
de Cuiabá;
10.
do Espírito Santo;
11.
de Goiás;
12.
de Januária;
13.
do Maranhão;
14.
de Mato Grosso;
15.
de Minas Gerais;
16.
de Ouro Preto;
17.
do Pará;
18.
da Paraíba;
19.
de Pelotas;
20.
de Pernambuco;
21.
de Petrolina;
22.
do Piauí;
23.
de Química de Nilópolis;
24.
do Rio Grande do Norte;
25.
de Rio Pomba;
26.
de Rio Verde;
27.
de Roraima;
28.
de Santa Catarina;
29.
de São Paulo;
30.
de São Vicente do Sul;
31.
de Sergipe;
32.
de Uberaba; e
33.
de Urutaí;
b) Colégio Pedro II;
c) Escolas Agrotécnicas Federais:
1.
Antônio José Teixeira;
2.
de Alegre;
3.
de Alegrete;
4.
de Araguatins;
5.
de Barbacena;
6.
de Barreiros;
7.
de Belo Jardim;
8.
de Cáceres;
9.
de Castanhal;
10.
de Catu;
11.
de Ceres;
12.
de Codó;
13.
de Colatina;
14.
de Colorado do Oeste;
15.
de Concórdia;
16.
de Crato;
17.
de Iguatu;
18.
de Inconfidentes;
19.
de Machado;
20.
de Manaus;
21.
de Muzambinho;
22.
de Rio do Sul;
23.
de Salinas;
24.
de Santa Inês;
25.
de Santa Teresa;
26.
de São Cristóvão;
27.
de São Gabriel da Cachoeira;
28.
de São João Evangelista;
29.
de São Luís;
30.
de Satuba;
31.
de Senhor do Bonfim;
32.
de Sertão;
33.
de Sousa;
34.
de Sombrio;
35.
de Uberlândia; e
36.
de Vitória de Santo Antão;
d) Escola Técnica Federal de Palmas;
e) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES;
f) Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto
Alegre;
g) Fundação Joaquim Nabuco;
h)
Fundações Universidades:
1.
do Amazonas; e
2.
de Brasília;
i) Fundações Universidades Federais:
1.
do ABC;
2.
do Acre;
3.
do Amapá;
4.
da Grande Dourados;
5.
do Maranhão;
6.
de Mato Grosso;
7.
de Mato Grosso do Sul;
8.
de Ouro Preto;
9.
de Pelotas;
10.
do Piauí;
11.
do Rio Grande;
12.
de Rondônia;
13.
de Roraima;
14.
de São Carlos;
15.
de São João del Rei;
16.
de Sergipe;
17.
do Tocantins;
18.
do Vale do São Francisco; e
19.
de Viçosa;
j) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
l) Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
m) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira;
n) Universidades Federais:
1.
de Alagoas;
2. de Alfenas;
3.
da Bahia;
4.
de Campina Grande;
5.
do Ceará;
6.
do Espírito Santo;
7.
do Estado do Rio de Janeiro;
8.
Fluminense;
9.
de Goiás;
10.
de Itajubá;
11.
de Juiz de Fora;
12.
de Lavras;
13.
de Minas Gerais;
14.
de Pernambuco;
15.
de Santa Catarina;
16.
de Santa Maria;
17.
de São Paulo;
18.
do Pará;
19.
da Paraíba;
20.
do Paraná;
21.
do Recôncavo da Bahia;
22.
do Rio Grande do Norte;
23.
do Rio Grande do Sul;
24.
do Rio de Janeiro;
25.
Rural da Amazônia;
26.
Rural de Pernambuco;
27.
Rural do Rio de Janeiro;
28.
Rural do Semi-Árido;
29.
do Triângulo Mineiro;
30.
de Uberlândia; e
31.
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
o) Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
XIV - Ministério da Fazenda:
a)
Banco Central do Brasil - BACEN;
b)
Banco da Amazônia S.A. - BASA;
c)
Banco do Brasil S.A.;
d)
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
e)
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
f)
Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;
g)
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
h)
Caixa Econômica Federal - CEF;
i)
Casa da Moeda do Brasil - CMB;
j)
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
l)
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
m)
IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
n)
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
o)
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
XV - Ministério da Integração Nacional:
a)
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
b)
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
c) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF; e
d)
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVI - Ministério da Justiça:
a)
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e
b)
Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XVII - Ministério do Meio Ambiente:
a)
Agência Nacional de Águas - ANA;
b)
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;
c)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA;
d)
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes; e
e)
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ;
XVIII - Ministério de Minas e Energia:
a)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP;
c)
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
d)
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
e)
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
f)
Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
g)
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
XIX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
e
b)
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
XX - Ministério da Previdência Social:
a)
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - DATAPREV; e
b)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
XXI - Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de
Gusmão;
XXII - Ministério da Saúde:
a)
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c)
Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d)
Fundação Nacional de Saúde - FNS;
e)
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
f)
Hospital Cristo Redentor S.A.;
g)
Hospital Fêmina S.A.; e
h)
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
XXIII - Ministério do Trabalho e Emprego: Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho - FUNDACENTRO;
XXIV - Ministério dos Transportes:
a)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
b)
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c)
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
d)
Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE - em
liquidação;
e)
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
-DNIT;
f)
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em
liquidação; e
g)
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A; e
XXV - Ministério do Turismo: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de
Turismo.