6.130, De 20.6.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.130, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Institui a Medalha do Mérito da Aviação de
Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituída a Medalha de Mérito da Aviação de Segurança Pública
Major Ibes Carlos Pacheco, destinada a agraciar pessoas físicas ou
jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras,
merecedoras do reconhecimento público por
terem prestado contribuições relevantes às instituições e ao
povo brasileiro nas áreas de pesquisa, administração, planejamento,
ensino e operação da Aviação de Segurança Pública.
Art. 2o A
outorga da Medalha dar-se-á por decreto do Presidente da República
mediante proposta do Ministro de Estado da Justiça, ouvido o
Conselho de que trata o art. 4o.
§ 1o A
entrega da Medalha será realizada no dia 29 de junho de cada ano,
emsolenidade comemorativa ao Dia Nacional da Aviação de Segurança
Pública, ou em outra data, no Ministério
da Justiça, quando os agraciados residirem no exterior ou
não puderem comparecer a essa solenidade.
§ 2o A
Medalha será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo
Ministro de Estado da Justiça, conforme modelo constante do Anexo
I.
Art. 3o A
Medalha obedecerá às seguintes características, conforme modelo
constante do Anexo II:
I - cunhada em
um disco metal prateado, em forma circular, com quarenta e cinco
milímetros de diâmetro, sendo constituída:
a) no anverso,
por um disco contendo no quadrante direito a imagem mitológica de
Ícaro com suas características aladas, representando a magnitude da
segurança do vôo e o poder aeronáutico em prol do cidadãos, e, no
quadrante inferior esquerdo em sentido horizontal e tamanho
proporcional, o Selo Nacional simbolizando os vinte e seis Estados
e o Distrito Federal e os dizeres Mérito da Aviação de Segurança
Pública;
b) no reverso,
ao centro contendo a imagem do Major aviador Ibes Carlos Pacheco,
rodeado da inscrição em caixa alta Major Ibes Carlos Pacheco, e
no hemisfério inferior uma coroa com os louros da vitória e uma
faixa com dizeres SENASP-MJ-BRASIL;
II - pendente
de uma fita chamalotada de quarenta milímetros de comprimento,
trinta e cinco milímetros de largura, composta das cores nacionais,
em tonalidade padrão, disposta na ordem verde-amarela, tendo cada
cor as dimensões de vinte milímetros de largura; e
III - o
passador da Medalha terá a mesma largura da fita e obedecerá à
mesma dimensão e disposição de cores.
Art. 4o A
apreciação do mérito dos indicados para recebimento da Medalha será
feita por Conselho presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e
integrado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, por um
representante da Aviação de Segurança Pública e um representante da
Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça.
§ 1o Os
membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os seus
serviços serão considerados relevantes.
§ 2o Caberá
ao Ministro de Estado da Justiça baixar os atos necessários ao
funcionamento do Conselho.
Art. 5o Em
caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge,
companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada
pela família do agraciado.
Art. 6o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Ministério da
Justiça.
Art.
7o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de junho de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso
Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.2007