6.137, De 28.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao
caput do art. 1o do Decreto
no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga
a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de
2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O
caput do art. 1o do Decreto
no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o 
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade
dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos
Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da
Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.050, de 28 de fevereiro
de 2007.
Brasília, 28 de junho de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.2007