6.139, De 3.7.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.139, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.222, de 2007
Texto para impressão
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no
art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III
a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Função
Gratificada - FG:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; setenta e nove DAS 101.3;
cento e três DAS 101.2; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezessete
DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e uma FG 1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para
a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: quinze DAS 101.1; e dez DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no
caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno do
Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo
Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo
de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado
o Decreto no 6.081, de 12 de
abril de 2007.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.2007
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA
E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como
área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento estratégico
nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e
programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para
a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento
da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e
estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano
plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos
de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias
público-privadas;
VII - formulação
de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e
avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com
organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e
orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos
da informação e informática e de serviços gerais, bem como das
ações de organização e modernização administrativa do Governo
Federal;
IX - formulação de
diretrizes, coordenação e critérios de governança corporativa das
empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização do
Estado.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais;
3. Departamento de Coordenação de Processos de
Extinção e Liquidação; e
4. Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos
Extintos;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos:
1. Departamento de
Gestão do Plano Plurianual;
2. Departamento de
Planejamento de Programas Sociais;
3. Departamento de
Planejamento de Programas Econômicos e Especiais; e
4. Departamento de Planejamento de Programas de
Infra-Estrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de
Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;
2. Departamento de
Programas da Área Econômica;
3. Departamento de
Programas Especiais;
4. Departamento de
Programas de Infra-Estrutura;
5. Departamento de Programas Sociais; e
6. Departamento de Assuntos Fiscais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de
Programas de Gestão;
2. Departamento de
Modernização Institucional;
3. Departamento de
Articulação Institucional; e
4. Departamento de Programas de Cooperação Internacional em
Gestão;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação:
1. Departamento de
Logística e Serviços Gerais;
2. Departamento de
Serviços de Rede;
3. Departamento de
Integração de Sistemas de Informação; e
4. Departamento de Governo Eletrônico;
f) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de
Relações de Trabalho;
2. Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos;
e
3. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais;
e
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de
Gestão de Recursos Internos;
2. Departamento de
Gestão de Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de
Caracterização do Patrimônio;
4. Departamento de
Destinação Patrimonial; e
5. Departamento de Incorporação de Imóveis.
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de
Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão
Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão
Nacional de Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP; e
b) Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art.
3o Ao Gabinete compete:
I - assistir
ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
II - acompanhar
o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação
no Congresso Nacional;
III - providenciar
o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
IV - providenciar
a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
V - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
Art. 4o À Secretaria-Executiva
compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e
coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura
do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as
atividades de organização e modernização administrativa, bem como
as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos e de serviços gerais; e
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de
diretrizes e na implementação das ações da área de competência do
Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a
função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 5o À Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do
Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas
federais de planejamento e de orçamento, de administração
financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de gestão de
documentos de arquivos, de administração dos recursos de informação
e informática e de recursos humanos, bem como as atividades de
organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos
sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar as
unidades e entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento
das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior;
IV - coordenar, no âmbito setorial, a elaboração e a
consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do
Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão
superior;
V - desenvolver, no âmbito de sua área de competência, as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas
e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em
dano ao erário.
Art. 6o Ao Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais compete:
I - coordenar a
elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais,
compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem
como acompanhar a respectiva execução orçamentária;
II - processar e
disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas
empresas estatais;
III - manifestar-se
sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas
estatais:
a) criação de empresa
estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle
acionário de empresa privada;
b) alteração do
capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não em
ações, ou quaisquer outros títulos e valores
mobiliários;
c) estatutos sociais e
suas alterações;
d) patrocínio de
planos de benefícios administrados por entidades fechadas de
previdência complementar, no que diz respeito à assunção de
compromissos e aos convênios de adesão a serem firmados pelas
patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à instituição e adesão
a planos de benefícios, assim como aos respectivos regulamentos e
planos de custeio;
e) quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção
coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados,
planos de cargos e salários, criação e remuneração de cargos
comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, e
participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;
e
f) remuneração dos
administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou
resultados das empresas;
IV - assessorar o
Ministro de Estado nos assuntos concernentes ao Programa Nacional
de Desestatização; e
V - coordenar o Grupo
Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e
de Administração de Participações Societárias da
União - CGPAR.
Art. 7o Ao
Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação
compete:
I - exercer as funções
de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos
de extinção de órgãos e entidades da administração federal direta,
autárquica e fundacional e de liquidação de empresas públicas e
sociedades de economia mista;
II - acompanhar e
orientar as atividades relacionadas com a preparação e a
organização de acervo documental de órgãos e entidades da
administração federal submetidas a processos de extinção ou
liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e
manutenção;
III - promover o
acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes
e dos liquidantes nos processos em que atuem;
IV - incumbir-se,
junto a órgãos e entidades da administração federal, da
regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de
extinção e de liquidação em que haja atuado na forma do inciso
I;
V - promover a
análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de
contas dos convênios e instrumentos similares
celebrados:
a) pelos extintos
Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração
Regional;
b) pela extinta
Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto
Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais
integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de
Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e
transferidos ao Ministério da Integração Nacional, nos exercícios
de 1995 a 1999; e
VI - oferecer
subsídios para elaboração de diretrizes e normas sobre a
celebração, liberação de recursos, o acompanhamento da execução,
bem como a prestação de contas de convênios, contratos de repasses,
termos de parceria e outros instrumentos similares.
Art. 8o Ao Departamento de Administração
de Pessoal de Órgãos Extintos compete:
I - executar as
atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de
benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de
instituidor de pensão, oriundos de órgãos e entidades
extintos;
II - representar o
Ministério em assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações
sociais trabalhistas de órgãos e entidades extintos;
III - administrar
acervo documental de servidores e ex-servidores de órgãos e
entidades extintos;
IV - assistir à
Advocacia-Geral da União, em conformidade com as orientações
emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a
defender os interesses da União em questões judiciais relacionadas
aos órgãos e entidades extintos; e
V - orientar,
acompanhar e controlar os procedimentos necessários à realização do
pagamento de pessoal dos órgãos e entidades extintos.
Art. 9o À Consultoria Jurídica, órgão
setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza
jurídica;
II - exercer a supervisão das atividades dos órgãos
jurídicos das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida
em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação
normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por
solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério:
a) os textos de edital de licitação, como os dos
respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem
publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade
ou decidir a dispensa de licitação.
Art. 10. À Assessoria Econômica compete:
I - assistir e assessorar o Ministro de Estado no
acompanhamento da política econômica;
II - participar da elaboração das propostas de alteração da
legislação orçamentária;
III - acompanhar e projetar a evolução dos indicadores
econômicos e sociais e elaborar relatórios periódicos sobre a
evolução da conjuntura econômica;
IV - apreciar planos ou programas de natureza econômica
submetidos ao Ministério, procedendo ao acompanhamento das medidas
aprovadas e à avaliação dos respectivos resultados;
V - promover estudos e acompanhar a implementação das
políticas governamentais;
VI - participar da elaboração de estudos necessários ao
planejamento;
VII - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de
projetos que objetivem a redução da participação do Estado na
economia;
VIII - assessorar a avaliação do mérito e a coordenação e
gestão de projetos de parceria público-privada, a cargo do
Ministério;
IX - apreciar, nos seus aspectos econômicos, projetos de
legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as
matérias pertinentes; e
X - assessorar os representantes do Ministério nos
conselhos e órgãos colegiados auxiliares na condução da política
econômica.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 11. À Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos compete:
I - estabelecer diretrizes e normas para elaboração e
implementação do plano plurianual e dos programas que o compõem,
bem como para o planejamento territorial;
II - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a
gestão do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento;
III - coordenar e orientar as atividades relativas a
sistemas de informações para o planejamento, programação,
desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e
ações do plano plurianual, em articulação com a Secretaria de
Orçamento Federal e com o Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais;
IV - identificar, analisar e avaliar os investimentos
estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio
gerencial e institucional à sua implementação;
V - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento,
avaliação e revisão do gasto público, do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
VI - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar
fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do
País; e
VII - desenvolver estudos com vistas à avaliação ambiental
estratégica de agrupamento de investimentos.
Art. 12. Ao Departamento de Gestão do Plano Plurianual
compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do
plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento;
II - coordenar a elaboração de relatórios de ação de
governo e subsidiar a elaboração da mensagem presidencial ao
Congresso Nacional;
III - coordenar a definição de diretrizes e o
desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação,
avaliação e revisão do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento;
IV - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento e
avaliação do gasto público, do plano plurianual e de projetos
especiais de desenvolvimento; e
V - promover e coordenar estudos com vistas à elaboração e
avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento.
Art. 13. Ao Departamento de Planejamento de Programas
Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração,
acompanhamento e avaliação dos programas da área social, assim
como desenvolver estudos e
projetos que contribuam para obtenção de resultados e melhoria da
sua gestão.
Art. 14. Ao Departamento de Planejamento de Programas
Econômicos e Especiais compete orientar, coordenar e supervisionar
a elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas da área
econômica, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam
para obtenção de resultados e melhoria da sua gestão.
Art. 15. Ao Departamento de Planejamento de Programas de
Infra-Estrutura compete orientar, coordenar e supervisionar a
elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas da área de
infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que
contribuam para obtenção de resultados e melhoria da sua
gestão.
Art. 16. À Secretaria de Orçamento Federal
compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da
União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social,
em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos;
II - preparar os projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e de orçamento da União;
III - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à
implementação dos orçamentos federais;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal;
V - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a
outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da
execução orçamentária;
VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário
federal;
VII - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os
órgãos setoriais de orçamento;
VIII - estabelecer a classificação funcional, em
articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos, e a classificação institucional, da receita e da
despesa; e
IX - planejar e coordenar as atividades relativas à
tecnologia de informações orçamentárias.
Art. 17. Ao Departamento de Gerenciamento Estratégico e de
Tecnologia compete:
I - coordenar e executar ações relacionadas à elaboração do
planejamento estratégico e à política de recursos humanos do
Sistema de Orçamento Federal;
II - promover estudos e coordenar ações com vistas ao
aperfeiçoamento e à conectividade do Sistema de Orçamento Federal
com o ambiente externo;
III - planejar e programar as fases do ciclo
orçamentário;
IV - coordenar o desenvolvimento e a aplicação de
metodologias e técnicas voltadas à melhoria do processo
orçamentário; e
V - gerenciar o Sistema Integrado de Dados
Orçamentários - SIDOR e as atividades relativas à tecnologia de
informações orçamentárias.
Art. 18. Ao Departamento de Programas da Área Econômica
compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os
orçamentos setoriais da área econômica, assim como desenvolver
estudos e projetos, visando racionalizar o processo de alocação e
utilização dos recursos orçamentários.
Art. 19. Ao Departamento de Programas Especiais compete
orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos
setoriais da área de programas especiais, assim como desenvolver
estudos e projetos com vistas a racionalizar o processo de alocação
e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 20. Ao Departamento de Programas de Infra-Estrutura
compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os
orçamentos setoriais da área de infra-estrutura, assim como
desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o
processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
Art. 21. Ao Departamento de Programas Sociais compete
orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos
setoriais da área social, assim como desenvolver estudos e projetos
que busquem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 22. Ao Departamento de Assuntos Fiscais compete
acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas
fontes de financiamento, bem como realizar estudos
econômico-fiscais.
Art. 23. À Secretaria de Assuntos Internacionais
compete:
I - formular diretrizes, planejar e coordenar as políticas
e ações para negociação e captação de recursos financeiros junto a
organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras,
destinados a programas e projetos do setor público;
II - participar da elaboração da proposta orçamentária da
União e acompanhar a execução financeira dos recursos previstos no
inciso I, bem como da respectiva contrapartida
financeira;
III - acompanhar a preparação e a execução, pelos órgãos
responsáveis, dos programas e projetos previstos no inciso I,
avaliar seus impactos e recomendar medidas que permitam o
desempenho esperado da carteira de projetos;
IV - subsidiar a elaboração dos planos plurianuais e do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
V - assegurar o cumprimento das recomendações da COFIEX no
processo de negociação de projetos candidatos a financiamentos
externos por ela aprovados;
VI - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais
dos organismos multilaterais de desenvolvimento e formular, no
âmbito de competência do Ministério, a posição brasileira junto a
esses organismos; e
VII - acompanhar e participar, no âmbito de competência do
Ministério, da formulação da posição brasileira junto a organismos
multilaterais e governos estrangeiros.
Art. 24. À
Secretaria de Gestão compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de
políticas e diretrizes de governo para a gestão
pública;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação
de planos, programas, projetos e ações estratégicos de
transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao
fortalecimento:
a) da capacidade de formulação estratégica, incluindo-se
formas de participação e interlocução com segmentos beneficiários
com foco nas prioridades de governo, definição, mensuração,
acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do
desempenho organizacional;
b) de concepções de estruturas organizacionais e modelos de
gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e
efetividade dos programas governamentais;
c) da transparência, controle social, prestação de contas e
conduta ética na gestão pública;
d) da simplificação e otimização de regras, processos e
atividades de órgãos e entidades da administração pública federal,
incluindo-se ações de regulamentação e desregulamentação de
atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação
administrativa estatal;
e) de concepções e estruturas de função pública, normas,
critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a
variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções
estatais;
f) da otimização da alocação de recursos para o alcance dos
resultados visados; e
g) de sistemas de informações, aprendizado, competências e
conhecimento necessários a excelência dos processos
organizacionais;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos
de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - gerenciar o
Prêmio Nacional da Gestão Pública;
V - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto
no 5.378, de 23 de fevereiro de
2005;
VI - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de
natureza técnica;
VII - propor políticas e diretrizes relativas aos
dirigentes públicos e às funções da alta burocracia, em articulação
com a Secretaria de Recursos Humanos;
VIII - promover a gestão do conhecimento, o diálogo de
políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma
articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e
outros países;
IX - gerir as atividades técnico-administrativas referentes
à implementação de programas de cooperação internacional no âmbito
do Ministério;
X - apoiar o Ministério na articulação e coordenação entre
programas de cooperação internacional;
XI - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos
programas de cooperação no âmbito do Ministério; e
XII - exercer as atribuições de Órgão Supervisor da
Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto
no 5.176, de 10 de agosto de
2004.
Art. 25. Ao Departamento de Programas de Gestão
compete:
I - elaborar e propor políticas e diretrizes de governo
para a gestão pública;
II - desenvolver e orientar a implementação de projetos e
ações com vistas a garantir resultados efetivos na execução das
políticas e diretrizes formuladas para a gestão
pública;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos
de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio
Nacional da Gestão Pública;
V - promover e apoiar as organizações públicas em ações de
simplificação de procedimentos e normas; e
VI - promover e
apoiar as organizações públicas em ações que visem à melhoria da
qualidade dos seus serviços, principalmente aquelas voltadas para o
estabelecimento de padrões de atendimento, para a avaliação da
satisfação dos usuários e para a facilitação do acesso a esses
serviços.
Art. 26. Ao
Departamento de Modernização Institucional compete:
I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o
aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais
dos órgãos da administração federal;
II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão
das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como
desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos
jurídico-institucionais adequados às diversas funções
estatais;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a
melhoria da efetividade das instituições públicas;
IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o
estabelecimento de metodologias para análise de estruturas
organizacionais dos órgãos da administração federal;
V - prestar assistência técnica ao Governo Federal,
Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias
para aperfeiçoamento da gestão pública;
VI - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamento dos
contratos de gestão no âmbito da administração pública
federal;
VII - propor e acompanhar os modelos e processos de
desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de
desempenho, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos;
e
VIII - gerir cargos comissionados e funções comissionadas
de natureza técnica.
Art. 27. Ao Departamento de Articulação Institucional
compete:
I - articular e coordenar as ações relacionadas com a
melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade,
transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços
prestados ao cidadão;
II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre
políticas de gestão pública aplicadas à administração pública
federal e desenvolver ações necessárias à implementação das
decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública;
III - interagir com os órgãos da administração pública
federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos
a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo;
e
IV - executar as
atividades de órgão gestor do Sistema de
Informações Organizacionais do Governo
Federal - SIORG.
Art. 28. Ao
Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão
compete administrar os projetos de modernização e inovação da
administração pública, implementados sob a égide da cooperação
técnica e financeira internacional, no âmbito do
Ministério.
Art. 29. À Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar
normativamente as atividades do SISP e do SISG, bem como propor
políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito da administração
federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 30. Ao Departamento de Logística e Serviços Gerais
compete:
I - formular e promover a implementação de políticas e
diretrizes relativas às atividades de administração de materiais,
de obras e serviços, de transportes, de comunicações
administrativas e de licitações e contratos, adotadas na
administração federal direta, autárquica e fundacional;
e
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico
das atividades do SISG, por intermédio da implantação, supervisão e
controle do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais.
Art. 31. Ao
Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer a coordenação central do SISP, definindo
políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos
de informação e informática na administração federal;
e
II - promover a infra-estrutura tecnológica da rede de
comunicação do Governo Federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das
atividades administrativas do Governo Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da
administração federal direta, autárquica e
fundacional;
c) disseminação de
informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de
informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais.
Art. 32. Ao Departamento de Integração de Sistemas de
Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais do Sistema Nacional de
Arquivos - SINAR, do SIPEC, do SISG e do Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a
integração dos procedimentos e das informações; e
II - promover o desenvolvimento e a implantação de
soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento
da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento
de políticas públicas.
Art. 33. Ao Departamento de Governo Eletrônico
compete:
I - coordenar
e articular a implantação de ações unificadas e integradas de
governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas à integração da
prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na
administração federal;
III - normatizar o desenvolvimento de ações de governo
eletrônico na administração federal; e
IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas às
ações de governo eletrônico da administração federal.
Art. 34. À
Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - exercer, como Órgão Central do SIPEC, a competência
normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração
federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial e
das fundações públicas;
II - propor a formulação de políticas e diretrizes para a
administração de recursos humanos, inclusive quanto à seguridade
social, aos benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à
remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho e à realização
de concurso público;
III - planejar, supervisionar e orientar as atividades do
SIPEC, no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - propor e implementar ações de relacionamento com
órgãos e entidades da administração federal, de outros Poderes e
esferas de governo, e com os servidores, nas questões relativas à
administração de recursos humanos;
V - exercer atividades de auditoria de pessoal e de análise
das informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE, acompanhar e
supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à
aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos
procedimentos administrativos da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
VI - exercer as atividades de ouvidoria, no âmbito do
SIPEC, colocando à disposição dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas sistema que permita a recepção de dúvidas,
reclamações, denúncias e outras manifestações, acompanhando a
apuração e dando-lhes respostas e permitindo a solução organizada e
eficaz;
VII - gerenciar as atividades referentes à execução de
concursos públicos, da movimentação da força de trabalho e da
contratação temporária de pessoal;
VIII - propor políticas e diretrizes relativas ao
recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à
avaliação de desempenho dos servidores da administração federal
direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua
aplicação; e
IX - propor
políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força
de trabalho na administração federal direta, autárquica e
fundacional.
§ 1o As competências da Secretaria de
Recursos Humanos abrangem, ainda, os atos relativos aos servidores
ativos, aos inativos e aos pensionistas oriundos dos ex-territórios
do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal,
inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos
ex-Territórios, ressalvado o disposto no §
1o do art. 31 da Emenda Constitucional
no 19, de 5 de maio de 1998, e no art. 89,
parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na redação atualizada pela Emenda Constitucional
no 38, de 13 de junho de 2002.
§ 2o É permitida a delegação da
competência de que trata o § 1o, inclusive para
órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à
competência normativa.
Art. 35. Ao Departamento de Relações de Trabalho
compete:
I - estabelecer, gerir e implementar mecanismos que
garantam a democratização das relações de trabalho na administração
pública federal, possibilitando a valorização do servidor e a
eficiência do serviço público;
II - propor e supervisionar a aplicação das políticas e
diretrizes relacionadas com a classificação e reclassificação de
cargos, organização de carreiras e remuneração no âmbito da
administração federal direta, autárquica e
fundacional;
III - gerir as atividades referentes ao dimensionamento da
força de trabalho, incluindo-se aquelas relativas à autorização de
concursos públicos;
IV - promover o permanente acompanhamento, por intermédio
de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução
quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e
entidades integrantes da administração federal, bem assim da
remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a
proposição de políticas e diretrizes; e
V - propor e supervisionar a aplicação das políticas e
diretrizes relativas à saúde ocupacional, saúde suplementar,
direitos previdenciários e assistência psicossocial, bem como
benefícios diretos e indiretos aos servidores da administração
federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 36. Ao Departamento de Administração de Sistemas de
Informação de Recursos Humanos compete:
I - desenvolver, implantar e administrar sistemas
informatizados de recursos humanos, que permitam o tratamento
automático dos procedimentos para aplicação da legislação e
cumprimento das orientações relativas à administração de recursos
humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de
suas bases de dados e o controle do SIAPE;
II - administrar e controlar a inclusão, alteração e
exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos
empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas
públicas e das sociedades de economia mista, que recebam dotações à
conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por
meio de contratos de cooperação internacional; e
III - executar o
controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos
e supervisionar as operações de processamento de dados para a
produção da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa
natureza.
Art. 37. Ao Departamento de Normas e Procedimentos
Judiciais compete:
I - promover pesquisas e estudos relacionados com a
legislação de recursos humanos, bem como desenvolver ações
destinadas à revisão e à consolidação da legislação
referida;
II - gerenciar as atividades de redistribuição, readmissão
e cessão de servidores públicos federais para órgãos e entidades de
outros Poderes e esferas de governo;
III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto
à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, no
âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - executar as atividades relacionadas com cadastro e
pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório relativas
a anistiados políticos e a seus beneficiários;
V - orientar os órgãos e entidades do SIPEC, em articulação
com a Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de
determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os
limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para a
administração pública federal;
VI - propor, elaborar e implementar atos, normas
complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao
cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos
humanos; e
VII - gerenciar as atividades associadas aos processos de
disponibilidade e de desligamento de servidores públicos
federais.
Art. 38. À
Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o
patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
II - adotar as
providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos
de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão
e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os
registros e as averbações junto aos cartórios
competentes;
IV - promover o controle, fiscalização e manutenção dos
imóveis da União utilizados em serviço público;
V - administrar os imóveis residenciais de propriedade da
União destinados à utilização pelos agentes políticos e servidores
federais;
VI - estabelecer as normas de utilização e racionalização
dos imóveis da União utilizados em serviço público;
VII - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio
da União;
VIII - promover, diretamente ou por intermédio de
terceiros, a avaliação de bens imóveis da União para as finalidades
previstas em lei;
IX - promover a alienação dos imóveis da União não
utilizados em serviço público, segundo regime estabelecido na
legislação vigente;
X - conceder
aforamento e remição, na forma da lei;
XI - promover a cessão onerosa ou outras outorgas de
direito sobre imóveis da União admitidas em lei;
XII - efetuar a locação e o arrendamento de imóveis de
propriedade da União;
XIII - autorizar a ocupação de imóveis da União na forma da
lei, promovendo as correspondentes inscrições;
XIV - estabelecer
as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da
União;
XV - processar as
aquisições de bens imóveis de interesse da União;
XVI - adotar as providências administrativas necessárias à
discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de posse
dos bens imóveis da União;
XVII - disciplinar a utilização de bens de uso comum do
povo, adotando as providências necessárias à fiscalização de seu
uso;
XVIII - promover a doação ou cessão gratuita de imóveis da
União, quando presente o interesse público;
XIX - proceder à
demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da
União;
XX - formular política de cadastramento de imóveis da
União, elaborando sua planta de valores genéricos;
XXI - formular política de cobrança administrativa e de
arrecadação patrimonial, executando, na forma permitida em lei, as
ações necessárias à otimização de sua arrecadação;
XXII - manter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos, títulos e processos relativos aos bens imóveis do
domínio e posse da União; e
XXIII - coligir os elementos necessários ao registro dos
bens imóveis da União e aos procedimentos judiciais destinados à
sua defesa.
Art. 39. Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos
compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a
pessoal, desenvolvimento de pessoas, administração,
infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira
e manutenção de sistemas de informações, bem como o desenvolvimento
de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, no
âmbito da Secretaria.
Art. 40. Ao Departamento de Gestão de Receitas
Patrimoniais compete coordenar, controlar e orientar as atividades
relativas aos processos de arrecadação e cobrança de créditos
patrimoniais.
Art. 41. Ao Departamento de Caracterização do Patrimônio
compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas
à identificação, ao cadastramento e à fiscalização dos imóveis da
União.
Art. 42. Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete
coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o
desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação,
regularização fundiária, normatização de uso e análise vocacional
dos imóveis da União.
Art. 43. Ao Departamento de Incorporação de Imóveis
compete coordenar, controlar e orientar as atividades de
incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas modalidades de
aquisição por compra e venda, por dação em pagamento, doação,
usucapião, administrativa, bem como de imóveis oriundos da extinção
de órgãos da administração federal direta, autárquica ou
fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade de economia
mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco
dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização
dominial desses imóveis e a articulação com entidades e
instituições envolvidas.
Seção
III
Dos Órgãos
Colegiados
Art. 44. À COFIEX cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto
no 3.502, de 12 de junho de
2000.
Art. 45. À CONCAR cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto de 10 de maio de
2000.
Art. 46. CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas
no Decreto
no 3.500, de 9 de junho de 2000.
Art. 47. À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas
no Decreto
no 4.269, de 13 de junho de
2002.
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
Art. 48. Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado
o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e
atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do
Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
Seção
II
Dos
Secretários e dos demais Dirigentes
Art. 49. Aos Secretários e ao Chefe da Assessoria
Econômica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que
integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários e ao
Chefe da Assessoria Econômica exercer as atribuições que lhes forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada.
Art. 50. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor
Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os regimentos internos definirão o detalhamento
dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as
competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus
dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
4
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
9
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
6
Diretor de
Programa
101.5
5
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
FG-1
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
4
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
11
FG-1
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Política Salarial e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Informação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Gestão Cooperativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Extinção e de Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Análise de Prestações de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Acervo Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Contabilidade e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
Gerência de
Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Distrito
Federal
1
Gerente
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Núcleo
2
Chefe
101.1
7
FG-1
Gerência de
Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Rio de
Janeiro
1
Gerente
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
1
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
1
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Orçamento, Contratos e Licitação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
1
Chefe da
Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
2
Diretor de
Programa
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
5
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Apoio Logístico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Avaliação de Projetos de Grande Vulto
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Avaliação de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Qualidade dos Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Monitoramento de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
5
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO E DE TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
8
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE ASSUNTOS FISCAIS
1
Diretor
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Projetos do Setor Público
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Políticas com Organismos e Negociações Comerciais Bilaterais e
Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Informações e
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
GESTÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de
Programa
101.5
5
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
5
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO
1
Diretor
101.5
7
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
2
Gerente de
Projeto
101.4
5
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
9
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
Ouvidoria do
Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de
Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Dimensionamento e Concurso Público
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
FG-1
DEPARTAMENTO
DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
6
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Benefícios de Caráter Indenizatório
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
8
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
144
FG-1
100
FG-2
15
FG-3
Coordenação-Geral
de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE RECURSOS INTERNOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
2
Serviço
101.1
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Arrecadação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Cobrança
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO
DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Identificação do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Controle de Utilização do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Apoio ao Desenvolvimento Local
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Administração de Bens de Uso pela APF
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Habitação e Regularização Fundiária
1
Coordenador-Geral
101.4
5
Assessor
Técnico
102.3
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO
DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Regularização Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Incorporação de Imóveis
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Gerências
Regionais
13
Gerentes
Regionais
101.4
14
Gerentes
Regionais
101.3
8
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
71
Coordenador
101.3
152
Chefe
101.2
5
Assistente
102.2
Serviço
53
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
9
47,52
9
47,52
DAS
101.5
4,25
45
191,25
49
208,25
DAS
101.4
3,23
131
423,13
141
455,43
DAS
101.3
1,91
119
227,29
198
378,18
DAS
101.2
1,27
177
224,79
280
355,60
DAS
101.1
1,00
130
130,00
115
115,00
DAS
102.5
4,25
3
12,75
5
21,25
DAS
102.4
3,23
43
138,89
52
167,96
DAS
102.3
1,91
78
148,98
95
181,45
DAS
102.2
1,27
104
132,08
120
152,40
DAS
102.1
1,00
98
98,00
88
88,00
SUBTOTAL
1
938
1,780,08
1.153
2.176,44
FG-1
0,20
192
38,40
193
38,60
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL 2
309
55,50
310
55,70
TOTAL
(1+2)
1.247
1.835,58
1.463
2.232,14
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÃO
CÓDIGO
DAS
-UNITÁRIO
DO MP
P/ A SEGES (a)
DA
SEGES P/ O MP (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.5
4,25
-
-
4
17,00
DAS
101.4
3,23
-
-
10
32,30
DAS
101.3
1,91
-
-
79
150,89
DAS
101.2
1,27
-
-
103
130,81
DAS
101.1
1,00
15
15,00
-
-
DAS
102.5
4,25
-
-
2
8,50
DAS
102.4
3,23
-
-
9
29,07
DAS
102.3
1,91
-
-
17
32,47
DAS
102.2
1,27
-
-
16
20,32
DAS
102.1
1,00
10
10,00
-
-
FG-1
0,20
-
-
1
0,20
TOTAL
25
25,00
241
421,56
Saldo
do Remanejamento (b-a)
216
396,56