6.147, De 6.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.147, DE 6 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.928, de 2009
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Acresce
dispositivo ao art. 1o do Decreto
no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os
cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de
paz.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 11.320, de 6 de julho de
2006,
DECRETA:
Art. 1o  Oart.
1o do Decreto no 5.926, de 9 de
outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
VIII - Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro
de Operações Terrestres.
(NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.2007