6.148, De 6.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007.
Altera o Estatuto da
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 6o
do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.,
aprovado pelo Decreto
no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o  O
capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$
43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil,
duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em
quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e
quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, dando direito a um voto cada ação. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Franklin
Martins
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.2007