6.154, De 11.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007.
Dá nova redação ao caput do
art. 1o do Decreto no 6.145, de
3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no
Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos
Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art.
3o, inciso IX, da Medida Provisória
no 2.215-10, de 31 de agosto de
2001,
DECRETA:
Art. 1o  O
caput do art. 1o do Decreto no
6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1o  Ficam
majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores
das diárias constantes do Anexo ao Decreto no
5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto
no 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos
deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro. (NR)
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.7.2007