6.156, De 11.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007.
Dá nova redação aos incisos
II e III do § 3o do art. 1o do
Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que
dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos
membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Os incisos II e III
do § 3o do art. 1o do Decreto
no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
II - até nove
vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração;
e
III - até vinte e seis
diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.
(NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.7.2007