6.157, De 16.7.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº
6.491, de 2008)
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Dá
nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de
17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no
10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa
Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 2o da
Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004,
DECRETA:
Art. 1o O art. 19 do Decreto
n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
19...................................................................
I - benefício
básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais),
destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de
extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito
reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e
quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se
encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em
sua composição:
..............................................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1o de agosto de 2007.
Brasília, 16 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.7.2007