6.162, De 20.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.162, DE 20 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.222, de 2007
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR -
Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
I - da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para a Secretaria
de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS
101.5, um DAS 101.2 e um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de
Turismo: dois DAS 102.4 e dois DAS 101.3.
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no
prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O regimento interno da EMBRATUR será
aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário
Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6o  Fica revogado o
Decreto
no 4.672, de 16 de abril de 2003.
Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Marta Suplicy
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.7.2007
ANEXO I
  ESTRUTURA REGIMENTAL DA
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
 CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o  A
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial,
criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de
novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e
foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o
território nacional.
Art. 2o  A
EMBRATUR tem por finalidade propor a formulação e coordenar a
implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de
desenvolvimento social e econômico,
competindo-lhe:
I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos
destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado
internacional;
II - incrementar os fluxos de turistas internacionais em suas
várias modalidades;
III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a
desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;
IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a
ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no
território brasileiro; e
V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento
da qualidade e competitividade do turismo nacional.
Parágrafo único.  Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério
do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução
da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do
turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para
esse fim, lhe seja recomendadas.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o  A
EMBRATUR tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção
Fiscal;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Departamento de Administração e Finanças; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;
b) Departamento de Marketing; e
c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos.
CAPÍTULO
III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4o  A
EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados
pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da
legislação em vigor.
§ 1o  A
nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida da prévia
anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2o  A
nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da
EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da
União.
§ 3o  Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
 Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Presidente
Art.
5o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação
política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e
instituições públicas e privadas; e
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o
Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR;
e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo
Presidente da EMBRATUR.
Art. 6o  À
Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente
nos assuntos pertinentes a imprensa.
Art. 7o  À
Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal compete
assessorar o Presidente nas isenções fiscais de que trata o Decreto
no
5.533, de 6 de
setembro de 2005.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 8o  À
Procuradoria-Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I -  representar judicial e extrajudicialmente a
EMBRATUR;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos
aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de
1993;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados
e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas
áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação
normativa do Advogado-Geral da União;
IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer
natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em
dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
e
V -  examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da
EMBRATUR:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos
contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou
decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos
normativos de interesse da EMBRATUR; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a
assuntos de cunho administrativo ou judicial.
Art. 9o  À
Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de
gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais
sistemas administrativos e operacionais, e
especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos,
especialmente daqueles referentes à realização da receita e da
despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios,
acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR;
II - promover inspeções regulares para verificar a execução física
e financeira dos programas, projetos e atividades e executar
auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da
entidade e tomadas de contas especiais; e
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o
alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da
gestão.
Art. 10.  Ao Departamento de Administração e Finanças compete
coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática -SISP, de
Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Contabilidade Federal e de Administração Financeira
Federal.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11.  Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos
compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos
produtos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de
segmentos de produtos turísticos;
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como
formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos
brasileiros;
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos
turísticos nos canais de comercialização; e
V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.
Art. 12.  Ao Departamento de Marketing compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da
política de marketing, de promoção e propaganda do turismo
brasileiro no exterior; e
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de
relações públicas nos mercados internacionais
prioritários.
Art. 13.  Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos
compete:
I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a
participação do segmento de negócios e eventos no turismo
brasileiro;
II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros
de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e
atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico
no território brasileiro e no mercado internacional; e
III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do
turismo, no segmento de negócios e eventos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14.  Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das
atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em
todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos,
programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos
as suas finalidades;
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa,
orçamentária e financeira da EMBRATUR.
Art. 15.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao
Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades
afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente
da EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16.  Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar
contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em
assuntos relacionados com sua área de atuação.
ANEXO II
 a)   
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA EMBRATUR.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
1
Presidente
101.6
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe da Assessoria
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
ASSESSORIA DE CONCESSÃO E ACOMPANHAMENTO DE ISENÇÃO
FISCAL
1
Chefe da Assessoria
101.4
 
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
PROCURADORIA-FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO
 
 
 
DE LAZER E INCENTIVOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Novos Mercados
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral dos Escritórios Brasileiros de
Turismo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MARKETING 
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Propaganda
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Relações Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO
 
 
 
DE NEGÓCIOS E EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
b)   
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA EMBRATUR
 
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
5
21,25
4
17,00
DAS 101.4
3,23
17
54,91
17
54,91
DAS 101.3
1,91
1
1,91
3
5,73
DAS 101.2
1,27
37
46,99
36
45,72
DAS 101.1
1,00
12
12,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,23
2
6,46
4
12,92
DAS 102.3
1,91
8
15,28
7
13,37
DAS 102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
DAS 102.1
1,00
6
6,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
93
175,16
94
178,01
FG-1
0,20
2
0,40
2
0,40
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
6
0,94
6
0,94
TOTAL (1+2)
99
176,10
100
178,95
 
ANEXO III
 REMANEJAMENTO
DE CARGOS
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a)
DA EMBRATUR P/ A SEGES (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.5
4,25
 -
-
1
4,25
DAS 101.3
1,91
2
3,82
 -
-
DAS 101.2
1,27
 -
-
1
1,27
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,23
2
6,46
 -
-
DAS 102.3
1,91

-
1
1,91
 
 
 
 
 
 
TOTAL
4
10,28
3
7,43
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
1
2,85