6.169, De 24.7.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.169, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Distribui o
efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV, VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o
da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de
oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica
em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de
Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o A Tabela de Distribuição do Efetivo de que
trata o caput servirá como base para a aplicação das
proporções fixadas no art.
61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2o O Comandante da Aeronáutica baixará os
atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa para alterar em
até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais
superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a
este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais
Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei
que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de
paz.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá
ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Waldir
Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.7.2007
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS
PARA 2007
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB-TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
SUB-TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCE
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES
7
20
33
60
246
399
525
318
568
226
2.282
2.342
ENGENHEIROS
1
4
5
25
38
55
86
173
377
382
INTENDENTES
1
5
6
81
167
167
81
222
70
788
794
MÉDICOS
1
4
5
26
65
125
193
331
740
745
INFANTARIA
1
1
12
53
119
17
102
30
333
334
DENTISTAS
5
43
89
58
96
291
291
FARMACÊUTICOS
5
11
37
32
39
124
124
ESP. AVIÕES
2
12
76
47
12
149
149
ESP. COMUNICAÇÕES
4
13
71
61
13
162
162
ESP. ARMAMENTO
1
12
41
31
13
98
98
ESP. FOTOGRAFIA
1
4
21
21
8
55
55
ESP. METEOROLOGIA
0
17
32
37
8
94
94
ESP. CTA
2
7
32
42
16
99
99
ESP. SUP. TÉCNICO
0
0
21
48
13
82
82
ESP. AER. (QOEA)
152
357
287
796
796
SUBTOTAL
7
23
47
77
400
786
1.182
1.231
2.175
696
6.470
6.547
II OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
445
438
883
883
SUBTOTAL
445
438
883
883
TOTAL
7
23
47
77
400
786
1.182
1.231
2.620
1.134
7.353
7.430