6.171, De 30.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.171, DE 30 DE JULHO DE 2007.
Dispõe
sobre a Medalha-Prêmio Almirante Alexandrino de Alencar e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  A Medalha-Prêmio Almirante
Alexandrino de Alencar, prevista na alínea l do art.
2o do Decreto
no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, destina-se a agraciar praças da Marinha do
Brasil e das Marinhas amigas que concluírem, em primeiro lugar, os
cursos de formação de sargentos ou correspondentes.
Parágrafo único.  O prêmio
a que se refere o caput consiste na outorga de uma medalha,
com miniatura e barreta, e o respectivo diploma, cujas
características serão estabelecidas pelo Comandante da
Marinha.
Art. 2o  A Medalha-Prêmio Almirante
Alexandrino de Alencar será concedida em ato próprio do Comandante
da Marinha, ao qual incumbe a outorga anual, a expedição, a
assinatura do respectivo diploma e a edição dos atos complementares
necessários à implementação do disposto neste Decreto.
§ 1o  A imposição da comenda aos
militares das Marinhas de nações amigas será procedida pelo Adido
brasileiro no respectivo país, ao qual será encaminhado o ato de
concessão juntamente com a medalha e seus apensos.
§ 2o  A concessão e a imposição da
comenda no âmbito da Marinha do Brasil seguirão as normas
estabelecidas pelo Comandante da Marinha.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de
2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson
Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.7.2007