6.172, De 30.7.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.172, DE 30 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o aumento
do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
HEMOBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o do Decreto-Lei no 1.678, de
22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento
do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º
da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da
integralização de capital pela União, no montante de até R$
36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais),
consignado na Lei nº 11.451, de
7 de fevereiro de 2007, Lei Orçamentária Anual.
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de
que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de
recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2o Sobre os recursos transferidos na forma
deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia
da transferência até a data da capitalização.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Jose Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.7.2007