6.175, De 1º.8.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Acresce dispositivo ao art.
5o do Decreto no 5.490, de 14
de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do
Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra
providência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no
11.129, de 30 de
junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto no
5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
§ 5o A
eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será
convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial
da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros.
(NR)
Art. 2o O atual mandato dos membros
do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de
janeiro de 2008.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de agosto de
2007; 186o
da
Independência e 119o
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.8.2007