6.178, De 1º.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.178, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a execução da Ata
de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de
Complementação Econômica no 59, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia,
da República do Equador e da República Bolivariana da
Venezuela.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando
que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da
Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da
Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
18 de outubro de 2004, o Acordo de Complementação Econômica
no 59, incorporado ao direito interno brasileiro
pelo Decreto no 5.361, de 31 de janeiro de
2005;
Considerando
que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de
Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006,
Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica
no 59;
DECRETA:
Art. 1o  A
Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de
Complementação Econômica no 59, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia,
da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela,
apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.8.2007
ALADI/AAP.CE/59/ACR.2
19 de janeiro de
2007
ATA DE
RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 59
Na cidade de Montevidéu,
aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, a
Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI) em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do
Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos
assinados pelos Governos dos Países-Membros da ALADI, e em
conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz
constar:
Primeiro. - Que a Delegação
Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por Nota
No 050, datada em 23 de fevereiro de 2006,
comunicou à Secretaria-Geral a existência de um erro de digitação
na versão em português do Acordo de Complementação Econômica
No 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os
Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da
República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade
Andina, em 18 de outubro de 2004, solicitando sua emenda mediante o
procedimento estabelecido pela Resolução 30 de Comitê de
Representantes.
Segundo. - Que o erro
constatado se refere à inclusão da palavra não na Nota
Explicativa (4) ao Apêndice 2 do Anexo II, Brasil  Colômbia, que
não figura na versão em espanhol e deve ser eliminada.
Terceiro. - Que a
existência desse erro foi constatado pela Secretaria-Geral, levando
ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao
MERCOSUL, da Representação Permanente da Colômbia junto à ALADI, da
Representação Permanente do Equador junto à ALADI, da Representação
Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da
Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL e
da Representação Permanente da República Bolivariana da Venezuela
junto à ALADI, por nota ALADI/SUB-JRB-158/06, de 16 de março de
2006, fixando um prazo de 5 dias calendário para fazer
observações.
Quarto. - Que
transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português
do Acordo de Complementação Econômica No 59, assinado em 18 de
outubro de 2004, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os
Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da
República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade
Andina, a efetuar a modificação correspondente.
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
no lugar e data indicados, nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.