6.183, De 8.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.183, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.
Texto
compilado
Estabelece, no âmbito do Poder
Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no
exercício de 2007.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 3o e
4o do art. 2o da Lei
no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  A
despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade,
fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes
do Anexo deste Decreto.
§ 1o  Consideram-se
como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto,
aquelas discriminadas no inciso III do art.
2o do Decreto no 4.799, de 4 de
agosto de 2003, as quais compreendem:
I - as
ações:
a) 11MW -
Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;
b) 2017 -
Publicidade Institucional;
c) 2E09 - Publicidade de
Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de
Turismo; e
d) 4641 -
Publicidade de Utilidade Pública; e
II - as que
estejam classificadas contabilmente como:
a) 33903986 -
Patrocínios;
b) 33903990 -
Serviços de Publicidade Legal;
c) 33903991 -
Serviços de Publicidade Mercadológica;
d) 33903992 -
Serviços de Publicidade Institucional; e
e) 33903993 -
Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.
§ 2o  O
limite de que trata o caput não se aplica:
I - às
subfunções 125 - Normatização e Fiscalização, 181 -
Policiamento, 182 - Defesa Civil, 183 - Informação e
Inteligência, 304 - Vigilância Sanitária, 305 - Vigilância
Epidemiológica, 603 - Defesa Sanitária Vegetal e 604 - Defesa
Sanitária Animal; e
II - aos
Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa
1059 - Recenseamentos Gerais.
Art. 2o  Cabe
a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art.
1o às suas respectivas unidades orçamentárias,
unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3o  Cabe
à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo
cumprimento do disposto neste Decreto,  bem como adotar as
providências para a responsabilização dos dirigentes e dos
servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele
contidas.
Art. 4o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
João
Bernardo de Azevedo Bringel
Franklin Martins
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.8.2007
ANEXO
LIMITE PARA
EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
R$
Mil
ÓRGÃO
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
106.391
22000
MIN.
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2.719
24000
MIN.
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
500
25000
MIN.
DA FAZENDA
763
26000
MIN.
DA EDUCAÇÃO
4.813
28000
MIN.
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
500 
30000
MIN.
DA JUSTIÇA
4.552
32000
MIN.
DE MINAS E ENERGIA
618
33000
MIN.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
6.013
36000
MIN.
DA SAÚDE
61.056
38000
MIN.
DO TRABALHO E EMPREGO
1.670
39000
MIN.
DOS TRANSPORTES
2.997
41000
MIN.
DAS COMUNICAÇÕES
 210
42000
MIN.
DA CULTURA
 300
44000
MIN.
DO MEIO AMBIENTE
1.093
47000
MIN.
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
 5
49000
MIN.
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3.976
51000
MIN.
DO ESPORTE
12.000
52000
MIN.
DA DEFESA
808
53000
MIN.
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
 3.043
54000
MIN.
DO TURISMO
55.024
55000
MIN.
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
8.097
56000
MIN.
DAS CIDADES
1.182
T O T A
L
 278.330
Exclui despesas relativas às subfunções 125,
181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos
Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 -
Recenseamentos Gerais.
ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 6.310, de
2007)
REDUÇÃO DOS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
 
 
 
R$
Mil
ÓRGÃO
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
6.992
T O T A
L
6.992
Exclui
despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603,
604 e aos Censos Populacional e
Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos
Gerais.
  
  ANEXO
II(Incluído pelo Decreto nº 6.310, de
2007)
ACRÉSCIMO DOS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
 
 
 
R$
Mil
ÓRGÃO
VALOR
22000
MIN. DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
395
25000
MIN. DA
FAZENDA
105
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
4.600
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
500
35000
MIN. DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
61
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
628
47000
MIN. DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
17
52000
MIN. DA
DEFESA
686
T O T A
L
6.992
Exclui
despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603,
604 e aos Censos Populacional e
Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos
Gerais.