6.185, De 13.8.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza
a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
Considerando
a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso
Damião Ximenes Lopes;
Considerando
a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização
a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio
da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos
humanos;
DECRETA:
Art. 1o Fica
autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República a promover as gestões necessárias ao
cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião
Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos
direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na
forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.2007
ANEXO
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
TOTAL*
ALBERTINA VIANA
LOPES
mãe
R$ 117.766,35
FRANCISCO LEOPOLDINO
LOPES
pai
R$ 28.723,50
IRENE XIMENES LOPES
MIRANDA
irmã
R$ 105.319,50
COSME XIMENES
LOPES
irmão
R$ 28.723,50
* Conforme estabelecido no
art.
1o da Lei no 10.192, 14 de
fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela
sentença foram convertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio
oficial do Banco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007,
correspondente a R$ 1,9149.