6.186, De 13.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.186, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Regulamenta a forma de
indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do
Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no § 2o do art. 48 da Lei
no 11.355, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  A
forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê
Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia,
Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ,
criado pelo art. 47 da Lei
no 11.355, de 19 de outubro de 2006, ficam
regulamentados por este Decreto.
Art. 2o  O
CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes
do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ,
sendo um da entidade representativa dos servidores.
Art. 3o  Os
membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos
citados no art. 2o e designados em portaria
interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único.  A
primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no
prazo máximo de dez dias após a publicação deste
Decreto.
Art. 4o  O
mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo único.  As
indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com
antecedência de trinta a sessenta dias do término dos
mandatos.
Art. 5o  O
CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação
da portaria interministerial citada no  art. 3o,
o seu regimento interno.
Brasília, 13 de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Gomes
Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.2007