6.188, De 17.8.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista do
disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I
e II a este Decreto.
Art. 2o Em
decorrência do disposto no art.1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois
DAS 101.6; um DAS 101.5;nove DAS 102.5; nove DAS 102.4; sete DAS
102.3; oito DAS 102.2; e cinco DAS 102.1;
II - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS
102.6;
III - da
Assessoria Especial do Presidente da República para o Gabinete
Pessoal do Presidente da República: seis DAS 102.6; doze DAS 102.5;
dez DAS 102.4; cinco DAS 102.3; sete DAS 102.2; e dois DAS 102.1;
e
IV - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para:
a) a Casa Civil
da Presidência da República, um DAS 102.5; e
b) a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, um DAS 102.5; e
V - da Casa
Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do
Presidente da República, um DAS 102.3.
Art. 3o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 4o O
regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República
será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial
da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 5o O Anexo II
ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004,
passa a vigorar na forma do Anexo IV a este
Decreto. (Vide Decreto nº 6.615, de
2008)
Art. 6o O Anexo II
ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004,
passa a vigorar na forma do Anexo V a este
Decreto.
Art. 7o O Anexo II ao Decreto
no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a
vigorar na forma do Anexo VI a este
Decreto.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 21 de agosto de 2007.
Art. 9o Ficam revogados os Decretos
no4.590, de 10 de fevereiro de
2003, e 6.071, de 29 de março de 2007,
o Anexo III
ao Decreto no 5.420, de 13 de abril de 2005,
e os Anexos
II e III ao
Decreto nº 5.783, de 24 de maio de 2006.
Brasília, 17 de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.8.2007 e retificado no DOU de 21.8.2007
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o O
Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da
Presidência da República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - assistência
direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas
atribuições; e
II - incumbência das
atividades de organização da agenda, gestão das informações em
apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo
documental e ajudância-de-ordens do Presidente da
República.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2o O
Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Gabinete;
II - Ajudância-de-Ordens;
III - Cerimonial;
IV - Gabinete-Adjunto de
Agenda;
V - Gabinete-Adjunto de
Informações em Apoio à Decisão; e
VI - Gabinete-Adjunto de
Gestão e Atendimento:
a) Gabinete
Regional de São Paulo;
b) Diretoria de
Gestão Interna; e
c) Diretoria de
Documentação Histórica.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 3o Ao
Gabinete compete:
I - prestar
assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete Pessoal;
e
II - assistir
ao Chefe do Gabinete Pessoal em sua representação política e
social, ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente
pessoal.
Art. 4o À
Ajudância-de-Ordens compete:
I - prestar,
em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de
assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos
assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem;
II - receber as
correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República
em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes;
e
III - realizar
outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
Art. 5o Ao
Cerimonial compete:
I - organizar,
orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos
palácios da Presidência da República;
II - coordenar,
no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas
presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação
com os demais órgãos envolvidos nos eventos;
III - participar, com a
colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, do planejamento das viagens presidenciais ao
exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações
Exteriores;
IV - colaborar
com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua
competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios
e residências oficiais do Presidente da República; e
V - realizar
outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
Art. 6o Ao
Gabinete-Adjunto de Agenda compete:
I - planejar,
elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do
Presidente da República em consonância com as metas e prioridades
do governo;
II - comunicar
os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança
Institucional, ao Cerimonial e demais setores
envolvidos;
III - coordenar
o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento
estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando,
dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção;
e
IV - garantir a
execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a
Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros
órgãos, quando pertinente.
Art. 7o Ao
Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão
compete:
I - articular,
planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em
apoio às decisões do Presidente da República;
II - registrar,
monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos
públicos do Presidente da República;
III - preparar
informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do
Presidente da República;
IV - orientar
os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente
da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos
dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento
da Casa Civil; e
V - coordenar
as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
Art. 8o Ao
Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento compete:
I - planejar,
organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete
Pessoal;
II - administrar os
assuntos pessoais do Presidente da República;
III - coordenar
o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e
sociais do Presidente da República;
IV - coordenar
a formação do acervo privado do Presidente da República;
e
V - prestar
assistência direta e imediata ao Presidente da República, em
demandas específicas.
Art. 9o Ao
Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua
atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da
República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São
Paulo.
Art. 10. À
Diretoria de Gestão Interna compete:
I - administrar, quando lhe
for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do
Presidente da República;
II - manter
atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da
República;
III - prestar,
em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de
assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos
assuntos administrativos e de secretariado;
IV - receber,
triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais
dirigidas ao Presidente da República, inclusive as recebidas em
viagens;
V - articular
com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos
relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações
funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;
VI - dotar o
Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica
necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a
Secretaria de Administração da Casa Civil;
VII - coordenar
os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal
do Presidente da República; e
VIII - assistir
ao Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da
sua atuação, quando solicitado.
Art. 11. À
Diretoria de Documentação Histórica compete:
I - planejar,
executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com
a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando
o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e
organização dos documentos e informações complementares;
II - receber,
triar, encaminhar e responder a correspondência de populares,
dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado
tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros
demonstrativos das manifestações recebidas;
III - registrar
cronologicamente as atividades do Presidente da República e os
fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IV - realizar
trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo,
ao Presidente e à sua época;
V - prestar
assistência na destinação dos documentos do acervo privado do
Presidente da República;
VI - realizar o
registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos
recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e
viagens;
VII - prestar
apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da
República, na forma da legislação vigente; e
VIII - assistir
ao Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da
sua atuação, quando solicitado.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES
DOS DIRIGENTES
Seção
I
Do Chefe do
Gabinete Pessoal
Art. 12. Ao
Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - articular,
coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente
da República;
II
- realizar a interlocução do Presidente da República junto aos
Ministros de Estado e demais autoridades;
III - acompanhar
o Presidente da República em seus compromissos nacionais e
internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando
oportuno;
IV
- coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do
Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional e
o Cerimonial;
V - coordenar
as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários
Especiais;
VI
- articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento
imediato ao Presidente da República;
VII - coordenar
e articular as
unidades do Gabinete Pessoal; e
VIII - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da
República.
Seção
II
Dos Chefes de
Gabinete-Adjuntos
Art. 13. Aos
Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas
responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em regimento interno.
Seção
III
Dos demais
Dirigentes
Art. 14. Ao
Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do
Cerimonial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 15. As
requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do
Presidente da República serão feitas por intermédio da Casa Civil
da Presidência da República.
Parágrafo único. As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
Art. 16. Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da administração pública federal, colocados à disposição do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, são assegurados todos
os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
§ 2o O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Presidência da República será considerado, para todos
os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou
emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada
entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração
pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou
limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 17. Os
cargos de Chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens
serão providos por Oficiais das Forças Armadas, mediante concessão
de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança, privativas de militar.
Parágrafo único. Um cargo
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5
do Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento será ocupado por
militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza
militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de
1980.
Art. 18. O
desempenho de função no Gabinete Pessoal do Presidente da República
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de
merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19. Os
regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes
da estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do Gabinete Pessoal
NE
6
Assessor Especial
102.6
9
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
8
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor Técnico
102.3
8
Assistente Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
1
Chefe do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
4
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
8
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO
DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
5
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
8
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Gabinete Regional de São Paulo
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE
PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
2
10,56
4
21,12
DAS 101.5
4,25
4
17,00
5
21,25
DAS 102.6
5,28
1
5,28
6
31,68
DAS 102.5
4,25
7
29,75
26
110,50
DAS 102.4
3,23
11
35,53
30
96,90
DAS 102.3
1,91
14
26,74
27
51,57
DAS 102.2
1,27
16
20,32
31
39,37
DAS 102.1
1,00
12
12,00
19
19,00
TOTAL
68
162,58
149
396,79
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.220, de
2007)
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do
Gabinete Pessoal
NE
5
Assessor
Especial
102.6
9
Assessor
Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
1
Chefe do
Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO
DE AGENDA
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO
DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO
DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
5
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
4
Assistente
102.2
Gabinete
Regional de São Paulo
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Diretoria de
Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Diretoria de
Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.6
5,28
6
31,68
5
26,40
DAS 102.5
4,25
26
110,50
17
72,25
DAS 102.4
3,23
30
96,90
21
67,83
DAS 102.3
1,91
27
51,57
20
38,20
DAS 102.2
1,27
31
39,37
23
29,21
DAS 102.1
1,00
19
19,00
14
14,00
TOTAL
149
396,79
110
295,66
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.521, de 2008).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do Gabinete Pessoal
NE
5
Assessor Especial
102.6
10
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
1
Chefe do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
5
Assessor Especial
102.5
1
Assessor
102.4
4
Assistente
102.2
Gabinete Regional de São Paulo
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Diretoria de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS 102.5
4,25
17
72,25
18
76,50
DAS 102.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS 102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS 102.2
1,27
23
29,21
23
29,21
DAS 102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
110
295,66
111
299,91
ANEXO
II(Redação dada pelo Decreto nº
6.610, de 2008)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe
do Gabinete Pessoal
NE
4
Assessor
Especial
102.6
10
Assessor
Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe
do Cerimonial
101.6
1
Chefe
do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO
DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO
DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
5
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
4
Assistente
102.2
Gabinete
Regional de São Paulo
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Diretoria
de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Diretoria
de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.6
5,28
5
26,40
4
21,12
DAS 102.5
4,25
18
76,50
18
76,50
DAS 102.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS 102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS 102.2
1,27
23
29,21
23
29,21
DAS 102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
111
299,91
110
294,63
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.849, de 2009).
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe
do Gabinete Pessoal
NE
3
Assessor
Especial
102.6
10
Assessor
Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe
do Cerimonial
101.6
1
Chefe
do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO
DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO
DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
6
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
4
Assistente
102.2
Gabinete
Regional de São Paulo
1
Chefe
de Gabinete Regional
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Diretoria
de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Diretoria
de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
4
21,12
5
26,40
DAS
101.5
4,25
5
21,25
4
17,00
DAS
102.6
5,28
4
21,12
3
15,84
DAS
102.5
4,25
18
76,50
19
80,75
DAS
102.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS
102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS
102.2
1,27
23
29,21
23
29,21
DAS
102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
110
294,63
110
294,63
ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº
6.980, de 2009)
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe
do Gabinete Pessoal
NE
2
Assessor
Especial
102.6
10
Assessor
Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe
do Cerimonial
101.6
1
Chefe
do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO
DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO
DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe
de Gabinete-Adjunto
101.6
6
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
5
Assistente
102.2
Gabinete
Regional de São Paulo
1
Chefe
de Gabinete Regional
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Diretoria
de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Diretoria
de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
b)QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS
101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS
102.6
5,28
3
15,84
2
10,56
DAS
102.5
4,25
19
80,75
19
80,75
DAS
102.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS
102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS
102.2
1,27
23
29,21
25
31,75
DAS
102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
110
294,63
111
291,89
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 7.080, de 2010)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe do Gabinete Pessoal
NE
2
Assessor Especial
102.6
10
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
1
Chefe do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
1
Assessor
102.4
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
6
Assessor Especial
102.5
1
Assessor
102.4
5
Assistente
102.2
Gabinete Regional de São Paulo
1
Chefe de Gabinete Regional
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Diretoria de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS
101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS
101.4
3,23
-
-
1
3,23
DAS
102.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS
102.5
4,25
19
80,75
19
80,75
DAS
102.4
3,23
21
67,83
20
64,60
DAS
102.3
1,91
20
38,20
20
38,20
DAS
102.2
1,27
25
31,75
25
31,75
DAS
102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
111
291,89
111
291,89
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.175, de 2010)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe do Gabinete
Pessoal
NE
2
Assessor Especial
102.6
10
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
1
Chefe do Cerimonial
Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE
AGENDA
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
1
Assessor
102.4
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO DE
INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E
ATENDIMENTO
1
Chefe de
Gabinete-Adjunto
101.6
6
Assessor Especial
102.5
1
Assessor
102.4
5
Assistente
102.2
Gabinete Regional de São
Paulo
1
Chefe de Gabinete
Regional
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Gestão
Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Diretoria de Documentação
Histórica
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
1
3,23
1
3,23
DAS 102.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS 102.5
4,25
19
80,75
19
80,75
DAS 102.4
3,23
20
64,60
25
80,75
DAS 102.3
1,91
20
38,20
21
40,11
DAS 102.2
1,27
25
31,75
29
36,83
DAS 102.1
1,00
14
14,00
14
14,00
TOTAL
111
291,89
121
315,03
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ GP
(a)
DO GP P/ SEGES/MP
(b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
2
10,56
-
-
DAS 101.5
4,25
1
4,25
-
-
DAS 102.6
5,28
-
-
1
5,28
DAS 102.5
4,25
9
38,25
-
-
DAS 102.4
3,23
9
29,07
-
-
DAS 102.3
1,91
7
13,37
-
-
DAS 102.2
1,27
8
10,16
-
-
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
TOTAL
41
110,66
1
5,28
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a-b)
40
105,38
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DA AESPR P/ GP
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 102.6
5,28
6
31,68
DAS 102.5
4,25
12
51,00
DAS 102.4
3,23
10
32,30
DAS 102.3
1,91
5
9,55
DAS 102.2
1,27
7
8,89
DAS 102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
42
135,42
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DO
GP P/ CC
(a)
DA
CC P/ GP
(b)
DO
GP P / SEDH/PR
(c)
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 102.5
425
1
4,25
-
-
1
4,25
DAS 102.3
191
1
1,91
TOTAL
1
4,25
1
1,91
1
4,25
ANEXO
IV
(Anexo II
ao Decreto no 5135, de 7 de julho de
2004.)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
5
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Planejamento Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Apoio
a ex-Presidentes da República
8
Assessor
Especial de ex-Presidente
102.5
8
Assessor
de ex-Presidente
102.4
8
Assistente
de ex-Presidente
102.2
8
Assistente
Técnico de ex-Presidente
102.1
DIRETORIA
DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
DIRETORIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA
DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
IMPRENSA
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral
de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
18
FG-3
ARQUIVO
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Processamento e Preservação do Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Acesso e Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
37
FG-1
Coordenação
Regional no Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO
GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA
TÉCNICA E OPERACIONAL - Brasília
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Centro
Técnico e Operacional - Manaus
1
Gerente
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Centro
Técnico e Operacional - Belém
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Centro
Técnico e Operacional - Porto Velho
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO
DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA
DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe
Adjunto
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA
PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
3
Assessor
Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor
Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA
DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
6
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de
Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS
101.5
4,25
24
102,00
24
102,00
DAS
101.4
3,23
31
100,13
31
100,13
DAS
101.3
1,91
27
51,57
27
51,57
DAS
101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS
101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
DAS
102.5
4,25
34
144,50
35
148,75
DAS
102.4
3,23
72
232,56
72
232,56
DAS
102.3
1,91
99
189,09
98
187,18
DAS
102.2
1,27
127
161,29
127
161,29
DAS
102.1
1,00
122
122,00
122
122,00
SUBTOTAL
1
547
1.149,50
547
1.151,74
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL
2
69
11,24
69
11,24
TOTAL
(1+2)
616
1.160,64
616
1.162,98
ANEXO
V (Anexo II
ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de
2004)
(Revogado pelo Decreto nº 6.220, de
2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS
1
Secretário Especial
NE
1
Secretário Adjunto
101.6
4
Assessor Especial
102.5
8
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
3
Assessor
102.4
2
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS
HUMANOS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA
1
Chefe da Ouvidoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
3
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
3
Assessor
102.4
3
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Combate à Tortura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1
Subsecretário
101.6
3
Assessor
102.4
4
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de
Morte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
1
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
20
64,60
20
64,60
DAS 101.3
1,91
4
7,64
4
7,64
DAS 102.5
4,25
3
12,75
4
17,00
DAS 102.4
3,23
18
58,14
18
58,14
DAS 102.3
1,91
24
45,84
24
45,84
DAS 102.2
1,27
17
21,59
17
21,59
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
TOTAL
93
242,33
94
246,58
ANEXO VI
(Anexo II ao Decreto
no 4.597, de 17 de fevereiro de
2003)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
1
Assessor
Especial
102.6
1
Assessor
Especial
102.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 102.6
5,28
7
36,96
1
5,28
DAS 102.5
4,25
13
55,25
1
4,25
DAS 102.4
3,23
13
41,99
3
9,69
DAS 102.3
1,91
6
11,46
1
1,91
DAS 102.2
1,27
13
16,51
6
7,62
DAS 102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
55
169,45
13
34,03