6.189, De 20.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.189, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
Acresce e altera
dispositivos do Decreto no 5.289, de 29 de
novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da
administração pública federal, para desenvolvimento do programa de
cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança
Pública.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007,
 
       
DECRETA: 
       Art. 1o  Os arts. 4o
e 5o do Decreto no 5.289, de 29
de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 4o  ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 5o  O
Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente
mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública
treinados para emprego imediato. (NR) 
Art. 5o  ..........................................................................................
 
Parágrafo único.  Os
servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que
participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio
de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de
diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6o
da Lei no 11.473, de 10 de maio de
2007. (NR) 
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
       Art. 3o  Ficam revogados os §§
1o a 4o do art.
5o do Decreto no 5.289, de 29
de novembro de 2004. 
        Brasília, 20 de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.  
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.2007