6.192, De 20.8.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.192, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
Altera o art.
2o
do Decreto
no
4.622, de 21 de
março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9
de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o O art.
2o
do Decreto
no 4.622, de 21 de março de 2003, fica acrescido
do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar
como §
1º:
§ 2o A
Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a
militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições
semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo
universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta
do Comandante Militar da Amazônica. (NR)
Art. 2o A
condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea h do
art. 2o
do Decreto
no
40.556, de 17
de dezembro de 1956, após a Medalha Mérito
Tamandaré.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
agosto de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson
Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.2007