6.211, De 18.9.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.298, de 2007
Texto para impressão
Dá nova
redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo
Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 10 do art. 6o e no
parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667,
de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o  O item 6 do art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no
88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"6 - Secretaria de
Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;"
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho
de 2007.
Brasília,
de de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Bicalho Bear
Rubem Peixoto Alexandre
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.9.2007