6.212, De 26.9.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.212, DE 26 DE SETEMBRO DE
2007.
Institui a hora de verão, em
parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1o, inciso I, alínea b, do
Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de
1942,
DECRETA:
Art. 1o  A
partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do
dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do
território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à
hora legal.
Art. 2o  A
hora de verão a que se refere o art. 1o será
instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
setembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
José Hubner Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.9.2007