6.217, De 4.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.517, de
2008.
Texto para impressão.
Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário
de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre
a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
IPEA, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de
2003, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os assuntos relativos ao planejamento
das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser
exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos
Estratégicos. 
Art. 2o  Compete
ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos
Estratégicos:
I - promover o planejamento nacional de longo prazo;
II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a
situação presente e as possibilidades do futuro;
III - articular com o governo e a sociedade a formulação da
estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de
longo prazo; e
IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de
governo. 
Art. 3o  Fica aprovada, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo
dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das
Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a
Militares. 
Art. 4o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado
Extraordinário de Assuntos Estratégicos. 
Art. 5o  O inciso IV do Anexo ao Decreto no
6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
(NR) 
Art. 6o  Em decorrência do disposto no art.
3o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e
II - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.
Art. 7o  Fica revogado o Decreto
no 6.134, de 26 de junho de 2007. 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição
extra.
ANEXO I 
ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
Art. 1o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão
essencial da Presidência da República, tem como área de competência
os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo
do País, considerando a situação presente e as possibilidades do
futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a
estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade
necessárias à efetivação da estratégia nacional de
desenvolvimento; 
V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e
programas de governo;
VI - formulação da concepção estratégica nacional de longo
prazo;
VII - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza
estratégica de longo prazo;
VIII - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa
e análise estratégica;
IX - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários
exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo
prazo; e
X - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e
projetos de natureza estratégica de longo prazo. 
CAPÍTULO II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  
Art. 2o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
Extraordinário:
a) Chefia-Executiva; e
b) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos
Estratégicos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Planejamento de Longo Prazo; e
b) Departamento de Articulação com a Sociedade;
III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
Art. 3o  À Chefia-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado Extraordinário, no
âmbito de sua competência;
II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da
estrutura do Núcleo de Assuntos Estratégicos;
III - colaborar com o Ministro de Estado Extraordinário na direção,
orientação, coordenação e no controle dos trabalhos do Núcleo de
Assuntos Estratégicos e na definição de diretrizes e na
implementação das ações da sua área de competência;
IV - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da
Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de
desenvolvimento organizacional e de administração geral do Núcleo
de Assuntos Estratégicos;
V - definir as condições gerais que orientam as propostas
orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo
Núcleo de Assuntos Estratégicos; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de
Estado Extraordinário. 
Art. 4o  Ao Gabinete do Ministro de Estado
Extraordinário de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir o Ministro de Estado Extraordinário no âmbito de sua
atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal,
política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de
Estado Extraordinário e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado
Extraordinário com representações e autoridades nacionais e
internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado Extraordinário em seu
relacionamento com os meios de comunicação social;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministro de
Estado Extraordinário, em tramitação no Congresso
Nacional;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados ao Ministro de Estado Extraordinário;
VII - planejar, coordenar e supervisionar, o desenvolvimento das
atividades de comunicação social do Gabinete do Ministro de Estado
Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos;
VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas com a área de atuação do Ministro de Estado
Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos; e
IX - exercer outras atribuições  que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado Extraordinário. 
Art. 5o  Ao Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA cabe exercer as competências estabelecidas no
Estatuto aprovado pelo Decreto no
4.745, de 16 de junho de 2003. 
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES 
Art. 6o  Ao Chefe-Executivo, ao Chefe de Gabinete
a aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que
lhes são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas. 
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 7o  As requisições de pessoal para ter
exercício no Núcleo de Assuntos Estratégicos serão feitas por
intermédio da Casa Civil da Presidência da República. 
Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 
Art. 8o  As
requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão
de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares para o Núcleo de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos
respectivos Governos dos Estados e do Distrito
Federal. 
§ 1o  Os
militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à
Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República para fins disciplinares,
de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada
Força. 
§ 2o  As requisições de que trata o caput
são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei. 
Art. 9o  Aos servidores e aos empregados públicos
de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal,
colocados à disposição do Núcleo de Assuntos Estratégicos, são
assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão
ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. 
§ 1o  O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for
filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão
ou entidade de origem. 
§ 2o  O período em que o servidor ou empregado
público permanecer à disposição do Núcleo de Assuntos Estratégicos
será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como
efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou
entidade de origem. 
Art. 10.  O desempenho de função no Núcleo de Assuntos Estratégicos
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de
merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 11.  O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) do Núcleo de Assuntos
Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das
Forças Armadas, do último posto, da ativa;
II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das
Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por
Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
e
IV - as
do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais
Subalternos das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares. 
Parágrafo único.  O provimento de cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por militar da
ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, implica no
bloqueio deste cargo em comissão, na hipótese de utilização da
Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a
0005 (Letras A a E). 
Art. 12.  Na execução de suas atividades, o Núcleo de Assuntos
Estratégicos poderá firmar contratos ou celebrar convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais e internacionais para a
realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos
relacionados com sua área de atuação. 
Art. 13.  O regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado
Extraordinário de Assuntos Estratégicos, definirá o detalhamento
das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Núcleo de
Assuntos Estratégicos, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
        a)   
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA
DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/DAS/RMP
CHEFIA-EXECUTIVA
1
Chefe
NE
 
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Coordenador
Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assessor
Especial Militar
Grupo
0001(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo
0002(B)
 
2
Assessor
Técnico Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente
Técnico Militar
Grupo
0005(E)
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
        b) 
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
DAS 101.5
4,25
3
12,75
DAS 101.4
3,23
2
6,46
DAS 102.5
4,25
1
4,25
DAS 102.4
3,23
5
16,15
DAS 102.3
1,91
4
7,64
DAS 102.2
1,27
4
5,08
DAS 102.1
1,00
3
3,00
TOTAL
23
60,73
        c) 
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS. 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
 
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.239, de
2007)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
CHEFIA-EXECUTIVA
1
Chefe
NE
 
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
5
Assessor
Especial Militar
Grupo
0001(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo
0002(B)
 
2
Assessor
Técnico Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente
Técnico Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS 101.4
3,23
2
6,46
2
6,46
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
1
4,25
3
12,75
DAS 102.4
3,23
5
16,15
11
35,53
DAS 102.3
1,91
4
7,64
10
19,10
DAS 102.2
1,27
4
5,08
5
6,35
DAS 102.1
1,00
3
3,00
4
4,00
TOTAL
23
60,73
39
102,34
c)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
 
 
 
ANEXO
III
 
REMANEJAMENTO
DE CARGOS
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ NAE (a)
DO NAE  P/ SEGES/MP
(b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.5
4,25
 
 
1
4,25
DAS 101.4
3,23
 
 
1
3,23
DAS 101.3
1,91
1
1,91
 
 
DAS 102.5
4,25
1
4,25
 
 
DAS 102.4
3,23
1
3,23
 
 
DAS 102.3
1,91
 
 
1
1,91
TOTAL
3
9,39
3
9,39
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
0
0