6.224, De 4.10.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.224, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera disposições
do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à
cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de
oficio em processos administrativos versando sobre contribuições
previdenciárias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
nos 8.212 de 24 de julho de 1991, e 11.457, de 16
de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 366 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 366.  O Presidente de
Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil
recorrerá de ofício sempre que a decisão:
I - declarar indevida contribuição
ou outra importância apurada pela fiscalização; e
II - relevar ou atenuar multa
aplicada por infração a dispositivos deste Regulamento.
..............................................................
§ 2o  O
recurso de que trata o caput será interposto ao Segundo
Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
§ 3o  O Ministro
de Estado da Fazenda poderá estabelecer limite abaixo do qual será
dispensada a interposição do recurso de ofício previsto neste
artigo." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º  Ficam revogados o § 1o
do art. 239 e o § 1o
do art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, de de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.2007.