6.225, De 4.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera o Decreto
no
6.006, de 28 de
dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, incisos I e II, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os
produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a
Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de
2006.
Art. 2o  Ficam
criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de
classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de
destaque Ex, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3o  Fica
alterada a redação dos destaques Ex relacionados no Anexo III,
observadas as respectivas alíquotas.
Art.
4o  Ficam suprimidos da TIPI os destaques Ex
relacionados no Anexo IV.
Art. 5o  Os
códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a
notação NT.
Art.
6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de
outubro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAGuido
Mantega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.2007.
ANEXO I
NCM
ALÍQUOTA (%)
3402.20.00
5
3808.94.10 (exceto
o Ex 01)
5
3808.94.2 (exceto o
Ex 01)
5
3917.32.21
0
4816.20.00
5
4820.40.00
5
7301.10.00
0
8301.40.00
5
8301.60.00
5
8302.10.00
5
ANEXO II
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA(%)
3808.94.10
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.94.21
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.94.29
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
8418.69.40
01 - Para ar condicionado
20
8419.89.99
01 - Torres de resfriamento de água
0
8521.90.90
02 - Aparelhos
de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou
optomagnético
25
9403.20.00
01 - Do tipo utilizado em cozinhas
5
ANEXO III
NCM
Ex
2208.30.10
01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte (malt Whisky)
com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,
obtido de cevada maltada
2208.30.10
02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (grain Whisky)
com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,
obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada
maltada
6806.10.00
01 - Lã de rocha e lã mineral
6806.90.90
01 - Obras de lã de
rocha e de lã mineral
8418.69.99
02 - Grupos de
compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção
ANEXO IV
NCM
Ex
8443.32.23
01 - Com equipamento
emissor de cupom fiscal
8470.50.11
01 - Com equipamento
emissor de cupom fiscal
8528.51.10
01 - De máquinas
automáticas para processamento de dados, portáteis
8528.51.20
01 - De máquinas
automáticas para processamento de dados, portáteis