6.228, De 9.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.228, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.972,
de 2009
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Dispõe
sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto
no 4.670, de 10 de abril de 2003, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do
Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República: cinco DAS 101.3; e
II - da
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República para a Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 102.3.
Art. 2o  Em decorrência do disposto no
art. 1o, o Anexo II ao Decreto
no 4.670, de 10 de abril de 2003, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3o  Os apostilamentos necessários à
execução deste Decreto deverão ocorrer no prazo máximo de vinte
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de
outubro de 2007.
Brasília,
9 de outubro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.10.2007.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ SEAP/PR
DA SEAP/PR  P/
SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.3
1,91
5
9,55
-
-
DAS 102.3
1,91
-
-
5
9,55
 
 
 
 
 
 
TOTAL
5
9,55
5
9,55
ANEXO II
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário
Adjunto
101.6
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
5
Gerente de Projeto
101.4
 
1
Coordenador
101.3
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
9
Assistente
Técnico
102.1
 
12
 
FG-1
 
16
 
FG-2
 
32
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Relações Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA
1
Subsecretário
101.6
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do
Cooperativismo
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
LOGÍSTICA, INFRA-ESTRUTURA E COMERCIALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Logística, Infra-estrutura e Promoção à Comercialização e à
Exportação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
ORDENAMENTO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA AQÜICULTURA E
PESCA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Estatística e Informações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA
1
Subsecretário
101.6
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Maricultura
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Aqüicultura Continental
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PESCA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Pesca Artesanal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Pesca Industrial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
ESCRITÓRIOS
ESTADUAIS
26
Chefe de
Escritório
101.3
 
12
Assistente
Técnico
102.1
 
8
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
8
 
FG-3
b) QUADRO RESUMO
DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
5,28
3
15,84
3
15,84
DAS
101.5
4,25
6
25,50
6
25,50
DAS
101.4
3,23
21
67,83
21
67,83
DAS
101.3
1,91
22
42,02
27
51,57
DAS
102.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS
102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS
102.3
1,91
34
64,94
29
55,39
DAS
102.2
1,27
35
44,45
35
44,45
DAS
102.1
1,00
27
27,00
27
27,00
SUBTOTAL
1
161
334,80
161
334,80
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
20
3,00
20
3,00
FG-3
0,12
40
4,80
40
4,80
SUBTOTAL
2
80
11,80
80
11,80
TOTAL
(1+2)
241
346,60
241
346,60