6.229, De 9.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Dá nova redação ao
§ 2o do art. 5o do Decreto
no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe
sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O §
2o do art. 5o do Decreto
no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2o  São membros natos do Comitê Executivo de
Gestão  GECEX:
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da
República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das
Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento
Agrário;
XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda;
XV - o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda;
XVI - o Secretário de Relações
Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XX - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXI - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das
Relações Exteriores;
XXII - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos
do Ministério das Relações Exteriores;
XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do
Brasil;
XXIV - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXV - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social; e
XXVI - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de
Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil. (NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto
no 5.785, de 24 de maio de 2006.
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAMiguel
Jorge
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.2007.