6.232, De 11.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.553,
de 2008
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Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do §
2o do art. 17 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o  O limite máximo de área, para efeitos de
concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser
observado para fins do disposto no inciso II do §
2o do art. 17 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o
Decreto
no 5.732, de 23 de março de 2006.
Brasília, 11 de outubro  de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.2007. e retificado no DOU de
5.11.2007