6.239, De 16.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.517, de
2008.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona,
altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de
outubro de 2007, e dá outras providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores:
I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da
República;
b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República;
c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República;
d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da
Saúde;
f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário;
g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio
Ambiente; e
i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS
102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Parágrafo único.  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de
sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República
projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos
no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos
remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
(Vide Decreto nº 6.483, de
2008)
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o,
o Anexo II ao Decreto
no
6.217, de 4 de
outubro de 2007, passa a vigorar na forma
do Anexo I a este
Decreto.
Art.
3o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
16 de outubro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.2007.
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de
2007)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
CHEFIA-EXECUTIVA
1
Chefe
NE
 
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
5
Assessor
Especial Militar
Grupo
0001(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo
0002(B)
 
2
Assessor
Técnico Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente
Técnico Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS 101.4
3,23
2
6,46
2
6,46
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
1
4,25
3
12,75
DAS 102.4
3,23
5
16,15
11
35,53
DAS 102.3
1,91
4
7,64
10
19,10
DAS 102.2
1,27
4
5,08
5
6,35
DAS 102.1
1,00
3
3,00
4
4,00
TOTAL
23
60,73
39
102,34
c)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86