6.243, De 19.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE
2007.
Dá nova redação ao
caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto
nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o
Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1o  O caput do art.
3o do Anexo III ao Decreto no
5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3o  O
capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis
reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela
União." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de
outubro de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido
MantegaNelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.10.2007.