6.245, De 22.10.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.272, de 2007.
Texto para impressão.
Acrescenta
o art. 8o-A ao
Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que
dispõe sobre a composição, estruturação, competência e
funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei
no
10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto
no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
Art. 8o-A. O
mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil,
escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no
art. 11, § 2o,
inciso II, da Lei no
11.346, de 15
de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação,
encerrando-se os mandatos em curso. (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Erenice Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.2007