6.245, De 22.10.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.272, de 2007.
Texto para impressão.
Acrescenta
o art. 8o-A ao
Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que
dispõe sobre a composição, estruturação, competência e
funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei
no
10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O Decreto
no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
Art. 8o-A.  O
mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil,
escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no
art. 11, § 2o,
inciso II, da Lei no
11.346, de 15
de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação,
encerrando-se os mandatos em curso. (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Erenice Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.2007