6.249, De 1º.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.249, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2007.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana,
na República da Eslovênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso
XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio
de 2004.
Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.2007