6.266, De 22.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.266, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2007.
Fixa os preços
mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de
verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e
Nordeste 2008.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para sementes
e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais
2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008 são os relacionados
nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,
especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos
referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia
de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas
pela CONAB.
Parágrafo único. Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007
ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão e de
Produtos Regionais 2007/2008 e das
Regiões Norte e Nordeste 2008
1. Produtos amparados por AGF e EGF
Produto
Unidades da Federação/Regiões Amparadas
Tipo/Classe Básico
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico(R$/unidade)
Algodão em pluma
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
Tipo SLM 41.4
15 kg
Jan/2008
44,60
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jul/20008
Arroz longo fino em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto
MT)
Tipo 1-58/10
50 kg
Jan/2008(1)
22,00
Norte e MT
60 kg
23,34
Arroz longo em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto
MT)
Tipo 2-55/13
60 kg
Jan/2008
13,62
Norte (exceto RR) e MT
13,14
RR
Set/2007
12,36
Cera de carnaúba
Nordeste
Tipo 4
kg
Jul/2007
3,92
Farinha de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Fina T3
50 kg
Jan/2008
18,40
Norte e Nordeste
20,85
Fécula de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Tipo 2
kg
Jan/2008
0,54
Goma/ Polvilho
Norte e Nordeste
Classificada
kg
Jan//2008
0,54
Feijão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
Tipo 2
60 kg
Nov/2007
48,42
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jan/2008
Feijão macaçar
Norte e Nordeste
Tipo 2
60 kg
Jan/2008
38,46
Juta/Malva embonecada
Todo o território nacional
Tipo 2
kg
Jan/2008
1,01
Juta/Malva prensada
1,19
Mamona em baga
Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP
Único
60 kg
Jul/2007
33,56
Milho
Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT),
BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI
Único
60 kg
Jan/2008
14,00
MT, AC e RO
11,00
Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul
do MA e Sul do PI)
Jul/2008
16,00
Sisal
BA, PB e RN
SLG
kg
Jul/2007
0,99
Sorgo
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
Único
60 kg
Jan/2008
9,80
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Tipo 2
Jul/2008
11,20
(1) Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, PR, SC e SP: Set/2007.
2. Produtos amparados por EGF
Produto
Unidades da Federação/Regiões Amparadas
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico (R$/unidade)
Algodão em caroço
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
15 kg
Jan/2008
13,40
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jul/2008
Alho
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
kg
Jul/2007
2,00
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
25 kg
Jan/2008
16,10
Borracha natural
Todo o território nacional
kg
Jan/2008
1,22
Caroço de algodão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
15 kg
Jan/2008
2,37
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
Jul/2008
Castanha de caju
Norte e Nordeste
kg
Jul/2007
1,20
Castanha-do-pará com casca
Norte
hl
Jan/2008
45,75
Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)
kg
Jan/2009
2,17
Casulo de seda
PR e SP
kg
Jul/2007
4,31
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
60 kg
Jul/2007
17,61
Guaraná
Norte, Nordeste e Centro-Oeste
kg
Jul/2007
5,86
Leite
Sul e Sudeste
l
Jul/2007
0,40
Centro-Oeste (exceto MT)
0,38
Norte e MT
0,35
Nordeste
0,40
Milho pipoca
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
kg
Jan/2008
0,44
Pó cerífero
Nordeste
kg
Jul/2007
3,92
Raiz de mandioca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
t
Jan/2008
66,00
Norte e Nordeste
73,00
Soja
Todo o território nacional
60 kg
Jan/2008
14,00
ANEXO II
Preços Mínimos para Sementes - Safras de
Verão e de Produtos Regionais 2007/2008 e das
Regiões Norte e Nordeste 2008
Produtos
Unidades da Federação /Regiões Amparadas
Grão/Caroço
R$/Kg
Sementes(1)
R$/Kg
Início de Vigência
Algodão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
0,1580
0,6892
Jan/2008
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,8504
Jun/2008
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
0,6440
2,4064
Jan/2008
Arroz longo fino
Todo o território nacional
0,4400
0,8324
Jan/2008
Arroz longo
0,2270
0,6681
Feijão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
0,8070
1,5403
Nov/2007
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
1,7123
Jan/2008
Feijão macaçar
Norte e Nordeste
0,6410
1,0744
Jan/2008
Girassol
Sul, Sudeste, Centro-Oeste
0,2935
9,9767
Jun/2008
Juta/Malva
Todo o território nacional
-
4,6908
Jan/2008
Milho híbrido
Sul, Sudeste, Centro-Oeste(exceto MT), BA-Sul, Sul do
MA e Sul do PI
0,2333
1,3860
Jan/2008
MT, AC e RO
0,1833
1,4309
Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul
do MA e Sul do PI)
0,2667
1,3635
Jun/2008
Milho variedade
Sul, Sudeste, Centro-Oeste(exceto MT), BA-Sul, Sul
do MA e Sul do PI
0,2333
0,7693
Jan/2008
MT, AC e RO
0,1833
0,7942
Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul
do MA e Sul do PI)
0,2667
0,8516
Jun/2008
Soja
Todo o território nacional
0,2333
0,5367
Jan2008
Sorgo híbrido
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
0,1633
1,1901
Jan/2008
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,1867
1,0869
Jun/2008
Sorgo variedade
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
0,1633
0,5881
Jan/2008
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
0,1867
0,6645
Jun/2008
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo
com o artigo 35 do Decreto 5.153, de 23 de julho de 2004, que
regulamenta a Lei nº 10.711, de 05