6.274, De 23.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.274, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2007.
Acresce e altera dispositivos do Decreto
no
1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o
funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - Conmetro.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de
1973,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
1o
e
2o
do Decreto
no
1.422, de 20 de
março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o......................................................................
.................................................................................
III -
............................................................................
.................................................................................
c) Instituto de Defesa do
Consumidor - IDEC; e
d) Confederação Nacional do
Comércio - CNC. (NR)
Art. 2o......................................................................
.................................................................................
§ 1º O
Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e,
extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando
presentes pelo menos oito de seus membros.
....................................................................................
(NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.2007