6.280, De 3.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dispõe sobre o
remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os
Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência
Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o
Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das
Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007
e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto
no
5.551, de 26 de
setembro de 2005, e o Decreto no
5.743, de 4 de
abril de 2006, e revoga o Decreto no
6.083, de 18 de
abril de 2007.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
para:
a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS
102.3;
a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS
102.4 e quatro DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº
7.056, de 2009)
) o
Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;
(Vide Decreto nº 6.379, de
2008)
c) o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um
DAS 102.4;
d) a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, um DAS 102.5;
e) o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;
f) o Ministério da Saúde,
dois DAS 102.3;
g) o Ministério da
Previdência Social, dois DAS 102.5; e
II - do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um
DAS 101.4 e um DAS 101.3.
§ 1o  Os
cargos de que trata a alínea a do inciso I são remanejados até 31
de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo
constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput
deste
artigo.
§ 2o  Dos
cargos em comissão de que trata a alínea b do inciso I do
caput
deste artigo,
nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do
Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2o  O
Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das
Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007
e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
2o ............................................................
.......................................................................
§ 6o 
A Representação de que trata o § 4o funcionará até 31 de março de
2008. (NR)
Art.
3o ............................................................
........................................................................
V - submeter à
Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o
relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base
de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos
esportivos internacionais;
.......................................................................
(NR)
Art.
5o 
O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008.
(NR)
Art. 3o  O
art. 1o
do Decreto
no
5.551, de 26 de
setembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1o  Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4
e um DAS 101.4.
§ 1o  Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao
desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do
Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos
nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do
Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste
artigo.
...................................................................
(NR)
Art. 4o  O
art. 1o
do Decreto
no
5.743, de 4 de
abril de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1o  Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1o  Dos
cargos em comissão de que trata o caput,
um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão
alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro,
destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações
especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos
esportivos nacionais e internacionais.
..............................................................
(NR)
Art. 5o  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de
sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República
projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos
no art. 1o,
contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos
promovidos por este Decreto.
Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Revoga-se
o Decreto no
6.083, de 18 de
abril de 2007.
Brasília, 3 de dezembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.2007 - Edição extra