6.283, De 4.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.283, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dá nova redação aos
arts. 7o, 20,
25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear
S.A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no
4.899, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da
Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 24 de
novembro de 2003 e 14 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
7o, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás
Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no
4.899, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º  O capital
social é de R$ 2.944.455.753,05 (dois bilhões, novecentos e
quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil,
setecentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos), divididos em
oito bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e trinta
mil e quatrocentas e setenta e quatro ações ordinárias com direito
a voto e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões,
setecentas e sessenta e oito mil e seiscentas e noventa e uma ações
preferenciais sem direito a voto, todas nominativas sem valor
nominal.
.............................................................
 (NR)
Art. 20...................................................
..............................................................
§ 3º  O Conselho
de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à
decisão da Assembléia Geral Ordinária o relatório da administração,
o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio
líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração
das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a
proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores
excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o parecer dos
auditores independentes.
................................................................
(NR)
Art. 25......................................................
..................................................................
XII - elaborar, em
cada exercício, o balanço patrimonial da ELETRONUCLEAR, a
demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do
resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de
recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de
dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem
submetidos à apreciação dos auditores independentes, do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e ao exame e deliberação da
Assembléia Geral.
XIII - elaborar o regimento
interno da ELETRONUCLEAR, submetendo-o ao Conselho de
Administração; e
XIV - aprovar o seu
regimento interno. (NR)
Art. 36.....................................................
.................................................................
§ 2º  Os valores
dos dividendos e dos juros pagos ou creditados a título de
remuneração sobre o capital próprio, devidos aos acionistas,
sofrerão incidência de encargos financeiros, a partir do
encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento
ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando
esse recolhimento não se verificar na data fixada pela Assembléia
Geral.
§ 3o  O
valor dos juros, pagos ou creditados, a título de juros sobre o
capital próprio nos termos do art. 9o, §
7o, da Lei no 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e legislação e regulamentação pertinentes, poderá
ser imputado aos titulares de ações ordinárias e ao dividendo anual
mínimo das ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos
dividendos distribuídos pela ELETRONUCLEAR para todos os efeitos
legais. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o Decreto de
23 de dezembro de 1997, que aprova alterações no Estatuto
Social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A.
Brasília, 4 de dezembro de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner
Moreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.12.2007