6.284, De 5.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.284, DE 5 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Fixa prazo para que as
entidades de prática desportiva da modalidade de futebol
profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado
Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no §
1o do art. 4o do Decreto
no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 16 da Lei no 11.345, de 14 de
setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol
profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado
Timemania, autorizadas a apresentar, até o dia 28 de dezembro de
2007, perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de
regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do
FGTS de que trata o §
1o do art. 4o do Decreto
no 6.187, de 14 de agosto de 2007.
Art. 2o  Os
valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos
de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos
para divulgação e execução do concurso de prognóstico denominado
Timemania serão mantidos indisponíveis, juntamente com os
originários dos demais concursos de prognósticos dos quais
participam, em caso de não-apresentação dos comprovantes referidos
no art. 1o.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAOrlando
Silva de Jesus Junior
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.12.2007