6.292, De 7.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.292, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2007.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para
2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC,
conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° A EBC deverá gerar, na execução do seu PDG, no
exercício de 2007, superávit primário no montante de R$
18.128.387,00 (dezoito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos
e oitenta e sete reais), calculado segundo o critério de
necessidade de financiamento líquido.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2007;
186º da Independência e 119º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.2007
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