6.305, De 14.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dispõe sobre a criação da
Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em
Castries.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o 
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em
Castries.
Art. 2o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o 
Fica revogado o inciso XIX
do art. 1o do Decreto no 5.073,
de 10 de maio de 2004.
Brasília, 14 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.2007