6.311, De 19.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço
do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para
o exercício fiscal do ano de 2008.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14
de março de 1997, e no art.
1º, § 3º, do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1o  No exercício fiscal do ano
de 2008, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata
a Lei no 9.445,
de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco
por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a
incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS. 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 19 de dezembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVADilma
Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007