6.314, De 20.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.314, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº 6452,
de 2008.
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Regulamenta o art.
5o da Lei no 9.818, de 23 de
agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação -
FGE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.818, de 23
de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1o  As garantias da União de que
trata o art.
5o da Lei no 9.818, de 23 de
agosto de 1999, dependentes de contragarantias suficientes à
cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações
de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro
anos, em favor de indústrias do setor de defesa.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAGuido Mantega
Miguel Jorge
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007