6.328, De 27.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.521,
de 2008.
Texto para impressão.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos
cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até
31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não
integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham
alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a
este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados
os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº
6.070, de 29 de março de 2007.
Brasília,
27 de dezembro de 2007; 186º da
Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
TOTAL
Advocacia-Geral da União
-
8
-
-
2
1
-
-
-
-
11
Ministério da Saúde
-
-
19
18
4
-
-
-
2
2
45
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Ministério da Fazenda
-
-
-
2
3
-
-
-
-
-
5
Ministério dos Transportes
1
2
2
-
-
-
1
-
-
13
19
Ministério de Minas e Energia
-
-
-
-
-
13
13
10
-
-
36
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
-
-
-
-
-
-
-
1
1
9
11
Casa Civil da Presidência da República
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
3