6.329, De 27.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.428,
de 2008.
Texto para impressão.
Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de
julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25
de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 19 do Decreto no 6.170,
de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de
julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir
da data de sua publicação. (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007