6.333, De 28.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.333, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Altera o Regimento Interno
da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto
no 1.304, de 9 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2o do art. 9o da
Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º  Os arts. 2º e 13 do Regimento
Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado
pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................
.............................................................
III - Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
.............................................................
Parágrafo único.  Os
membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos
Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários,
pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da
Comissão, em caso de ausência dos titulares. (NR)
Art. 13...................................................
.............................................................
Parágrafo único.  Somente
aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 2o deste
Regimento. (NR)
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAArno Hugo Augustin
Filho
Paulo Bernardo SilvaHenrique de Campos
Meirelles
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.2007