6.334, De 28.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Dá nova redação aos incisos do
art. 2o do Decreto no 3.917, de
13 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000,
DECRETA:
Art. 1o  Os incisos do art.
2o do Decreto no 3.917, de 13
de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte
redação:
I - 0,275% para o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios;
II - 0,092% para o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,160% para o
ex-Território de Roraima;
IV - 0,273% para o
ex-Território do Amapá; e
V - 2,200% para o Distrito
Federal. (NR)
Art. 2o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.2007