6.335, De 28.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007.
 
Altera o Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que institui Comissão
Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos
praticados pelas comissões criadas pelos Decretos
nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de
anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de
maio de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Os art. 1º  e 4º  do
Decreto nº 5.115, 24 de junho de 2004, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art.1º
.......................................
.................................................
§ 3º  Durante
o período em que integrarem a CEI, os representantes de que tratam
os incisos I a IV ficarão dispensados do exercício das atribuições
inerentes aos respectivos cargos efetivos ou em comissão,
dedicando-se integralmente às atividades a cargo da CEI.
(NR)
Art.4º
......................................
§ 1º  Caberá
à CEI decidir, em caráter terminativo, sobre a existência da
motivação política referida no inciso III do art. 1º da Lei
nº 8.878, de 1994, desde que devidamente caracterizada e
comprovada, em cada caso, nos autos do respectivo
processo.
§ 2º  Das decisões
de mérito da CEI referidas no § 1º não caberá reexame por
qualquer autoridade, no âmbito do Poder Executivo.
§ 3º  O
retorno dos anistiados está condicionado ao disposto nos art.
2º e 3º da Lei nº 8.878, de 1994.
(NR)
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.2007