6.341, De 3.1.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.341, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera
o Anexo II, a, do Decreto no 5.063, de 3 de
maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério do Trabalho e Emprego.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
2o, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto
no 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2o .......................................................................
....................................................................................
III - unidades
descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego;
............................................................................................
(NR)
Art. 15. ..............................................................................
............................................................................................
VII - supervisionar,
no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos
administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
.............................................................................................
(NR)
Art. 16. ................................................................................
..............................................................................................
VII - supervisionar,
no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos
administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. (NR)
Art. 21. Às
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades
descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado,
compete a execução, supervisão e monitoramento de ações
relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho
e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao
trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego,
as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação
coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de
orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e
procedimentos emanados do Ministério. (NR)
Art. 29. Ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao
Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos
Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais,
aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas, em suas respectivas áreas de competência. (NR)
Art. 2o Os
apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1o
deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 3o Os regimentos
internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário
Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 4o O Anexo II,
a, ao Decreto no 5.063, de 2004, passa a
vigorar na forma do Anexo I a este
Decreto. (Revogado pelo Decreto nº
7.015, de 2009)
Art. 5o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Carlos
Lupi
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.1.2008
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº
7.015, de 2009)
(Anexo II,
a ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de
2004)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
8
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
8
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
5
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Imigração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe
de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Assessoria Internacional
1
Chefe
de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Assessoria Parlamentar
1
Chefe
de Assessoria
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
30
FG-1
20
FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
4
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Assessoria de Pesquisa Estratégica
1
Chefe
de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CORREGEDORIA
1
Corregedor
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
62
FG-1
24
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
40
FG-1
25
FG-3
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Direito
Trabalhista
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Análise de Licitação e
Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de
Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
OUVIDORIA-GERAL
1
Ouvidor-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral do Seguro-
Desemprego, do Abono Salarial
e Identificação Profissional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Emprego e Renda
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Qualificação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Certificação
e
Orientação Profissional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A
JUVENTUDE
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Parcerias
Empresariais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da
Juventude
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da
Mão-de-Obra Juvenil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Registro Sindical
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Fomento à Economia
Solidária
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E
EMPREGO
a)
MG/RJ/RS e SP
4
Superintendente
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Divisão
Jurídica
3
Chefe
101.2
40
FG-1
60
FG-2
12
FG-3
b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC
9
Superintendente
101.4
9
Assessor Técnico
102.3
Serviço
27
Chefe
101.1
Serviço
Jurídico
6
Chefe
101.1
63
FG-1
99
FG-2
9
FG-3
c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF
14
Superintendente
101.3
14
Assistente
102.2
Serviço
14
Chefe
101.1
56
FG-1
168
FG-3
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego
114
Gerente
FG-1
456
FG-2
Agências Regionais
480
Chefe
FG-2